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APOSENTADORIA – Confira as mudanças na Prova de Vida

Procedimento essencial que garante o pagamento de apo­sentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cru­zamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada na última ter­ça-feira, dia 24, pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, duran­te evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conse­guir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pe­los bancos para identificar-se e informar o governo (veja na página os procedimentos).

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os se­gurados porque evita o sacrifí­cio de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm con­dições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para pro­var a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Bas­ta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agên­cia bancária ou se manifestan­do no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdên­cia divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a si­tuação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposenta­dorias, pensão por morte e be­nefícios por incapacidade.

Uma das alternativas é pelo aplicativo Meu INSS

Como será o sistema
Confira como será o sistema de pesquisas do INSS:
– A partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados;
– Se o governo não obtiver infor­mações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida;
– A partir de então, o benefi­ciário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo;
– Se, após esse prazo, o segura­do não atingir a pontuação míni­ma, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora;
– Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias;
– Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS;
– Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segu­rado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Os procedimentos da Prova de Vida
Confira quais serão os procedimentos que o INSS realizará para cruzar dados e identifi­car se a pessoa está viva:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com logi- selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certifica­ção e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– Vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão ou renovação de passaporte;
– Emissão ou renovação de carteira de motorista;
– Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
– Emissão ou renovação de carteira de identidade;
– Alistamento militar.

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