Tribuna Ribeirão
Economia

Aposentadoria – Cálculo muda a partir de 2ª

O cálculo das aposentado­rias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será aciona­da uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contri­buição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos ho­mens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo míni­mo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gra­dualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a apo­sentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefo­ne, o pedido pode ser feito so­mente até sábado. Pelo site do INSS. o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezem­bro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Rober­to Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicado­res [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isola­damente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daque­les que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposenta­doria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mu­lheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, pode­rá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

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