Quarenta e duas pessoas assinaram nesta terça-feira, 28 de janeiro, em Ribeirão Preto, a ficha de apoio para a criação do novo partido Aliança pelo Brasil (APB), do presidente Jair Bolsonaro. Para que a futura sigla possa participar das eleições municipais deste ano, marcadas para 4 de outubro, precisará obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
São necessárias mais de 491 mil assinaturas de eleitores de todos os estados do Brasil. Considerando que uma legenda precisa ser registrada até seis meses antes das eleições para poder concorrer, o Aliança pelo Brasil terá que ser criado em no máximo 67 dias, contados desta quarta-feira, 29 de janeiro. No Brasil, a agremiação política criada em menos tempo foi o Partido Social Democrático (PSD) do ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que levou 193 dias da fundação ao registro.
A coleta de rubricas vai até sexta-feira (31), na rua Paraíba nº 523, no bairro Campos Elíseos, Zona Norte, em um imóvel localizado ao lado do 3º Cartório de Registro de Ribeirão Preto. Para participar o simpatizante deve levar o Registro Geral (RG, a cédula de identidade) e o título de eleitor. A assinatura também precisa ser com firma reconhecida em cartório – o custo individual é de R$ 16,50 e será bancado pelo apoiador. Aqui na metrópole, a coleta das assinaturas tem como incentivadores o empresário Eduardo Fernandes e Cristiane Attuy, integrantes do movimento “Vem pra Rua”.
O requerimento de registro deve ser assinado por ao menos 101 fundadores que devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados diferentes. Uma vez obtido o registro civil, o novo partido recebe um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e tem 100 dias para apresentar a certidão ao TSE. Para isso, é preciso também já ter o endereço e telefone fixo de sua sede nacional e uma diretoria provisória. A partir desta etapa começa a contar o prazo de dois anos para que o partido político apresente a assinatura de, no mínimo, 491.967 eleitores em apoio à criação da nova legenda. Os apoiadores não podem ser filiados a nenhum outro partido e devem ser de todas as unidades da Federação.
Cada assinatura deve ser conferida individualmente pelos cartórios eleitorais do domicílio eleitoral do apoiador. São invalidadas as rubricas que divirjam dos registros da Justiça Eleitoral ou para as quais não haja registro que permita comparação. Após a obtenção das assinaturas necessárias, o partido deve constituir órgãos de direção estaduais em no mínimo nove estados, sendo que cada um deve obter o seu respectivo CNPJ junto ao Cartório de Registro Civil local, bem como a aprovação dos respectivos tribunais regionais eleitorais. Somente após todo esse processo, o partido pode pedir o registro oficial de seu estatuto e de seu diretório nacional definitivo junto ao TSE, que abre então um processo e, após consultar o Ministério Público Eleitoral (MPE), julga se concede ou não o registro da nova agremiação.