A juiza de direito Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2a Vara da Fazenda Pública, indeferiu ontem (19), um pedido de liminar da em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APAS – Associação Paulista de Supermercados, reivindicando a abertura dos estabelecimentos para atendimento presencial ao público.
Pedido de liminar semelhante havia sido deferida em 1a. instância na cidade de Rio Preto (também em lockdown), no início da semana, mas foi derrubado pelo TJ, na tarde de quinta-feira (18).