Tribuna Ribeirão
Saúde

Anvisa aprova uso de autoteste para covid

© Breno Esaki/Agência Saúde DF

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilân­cia Sanitária aprovou nesta sexta-feira, 28 de janeiro, por unanimidade, o uso e comer­cialização no Brasil de autotes­tes para detecção de covid-19. A aprovação ocorre após o envio de informações pelo Mi­nistério da Saúde a pedido da Anvisa que, em 19 de janeiro, solicitou esclarecimentos a res­peito da inclusão deste tipo de exame nas políticas públicas de testagem para covid-19.

Os quatro diretores da agência votaram a favor. Será permitida a comercialização dos testes por farmácias e por estabelecimentos de saú­de licenciados para vender o dispositivo médico para diag­nóstico invitro. Os autotestes podem ser vendidos com pre­ços menores aos que já estão em uso no Brasil. A Anvisa entende que os órgãos de defe­sa do consumidor devem con­tinuar trabalhando para evitar que qualquer tipo de teste seja vendido com preços abusivos.

O teste deve ser usado para triagem, autoproteção e para quebrar a cadeia de transmis­são da doença, e não por aque­les que vão viajar de avião e precisam apresentar o exame, nem por questões trabalhis­tas. Significa que o autoteste não servirá para abonar a fal­ta do funcionário. O objetivo é convocar o cidadão para o enfrentamento da pandemia, assim como foi com relação ao uso de máscaras e higienização correta das mãos.

Todas essas decisões foram definidas na reunião entre os diretores. A Anvisa lembra que o autoteste não estará disponí­vel hoje ou amanhã. É preciso que uma empresa peça a re­gularização à agência. A partir de análises de critérios, terá aprovação e poderá ser dispo­nibilizada sua venda em estabe­lecimentos autorizados. Popu­larmente utilizados nos Estados Unidos e em países da Europa, Ásia e América Latina, os auto­testes são mais uma ferramenta no combate ao avanço do novo coronavírus, que foi impulsio­nado pela variante Ômicron.

A liberação foi pedida pela pasta do ministro Marcelo Queiroga, no início de janeiro, diante da explosão do número de casos. Atualmente, a testa­gem no Brasil está centrada em clínicas, farmácias e serviços públicos – que não conseguem atender à alta demanda das úl­timas semanas. Os autotestes de antígeno são os mesmos ofere­cidos atualmente nas farmá­cias, mas com aplicação feita por um profissional de saúde.

Em países onde o uso é permitido, eles estão disponí­veis para venda em farmácias e lojas de varejo, assim como são distribuídos para a popu­lação pelos governos locais ou empresas. Na Inglaterra, o governo disponibiliza gratuita­mente os testes e os envia para a casa das pessoas. Algumas escolas do país exigem que os pais façam o teste nas crianças algumas vezes na semana no período de aulas.

Até agora, os testes só po­deriam ser aplicados por pro­fissionais de saúde ou traba­lhadores de farmácias. Há no mercado diferentes tipos de teste, dos laboratoriais mais precisos, como o RT-PCR, aos de anticorpos, passando pelo de antígeno, que fornece um diagnóstico rápido mas pos­sui menos índice de acerto do que o RT-PCR.

Na quinta-feira (27), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que os autotes­tes de covid-19 no país não se­rão distribuídos gratuitamente para a população, mas ficarão disponíveis nas farmácias para “a sociedade que tiver interesse em adquirir”. No documento enviado pelo ministério à An­visa não há qualquer menção à distribuição do item pelo Siste­ma Único de Saúde (SUS).

O documento indica que a pessoa com resultado positivo no autoteste (feito de forma doméstica, com coleta nasal ou de saliva e resultado em torno de dez a 20 minutos) deve procurar uma unidade de atendimento de saúde ou um teleatendimento para que um profissional da saúde, median­te as estratégias já postas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientações perti­nentes de vigilância e assistên­cia em saúde.

Além disso, o cidadão deve se isolar imediatamente. O re­sultado é tratado como uma for­ma de “triagem” e, portanto, não será considerado como compro­vante para licença médica labo­ral, por exemplo. A notificação do resultado positivo e conse­quente registro oficial ocorrerá apenas se a pessoa procurar atendimento médico.

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