Tribuna Ribeirão
Geral

ANTT atualiza medidas sanitárias no transporte

ELZA FIÚZA/ AG.BR

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial da União, re­solução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário inte­restadual de passageiros, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determina­da pela agência, vale até o dia 31 de agosto deste ano.

De acordo com a norma, as empresas que operam os ser­viços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas tam­bém devem adotar estratégias para minimizar o contato en­tre os passageiros no veículo. No caso de veículos não clima­tizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

Segundo a ANTT, a frequ­ência de viagens das linhas de transporte rodoviário interesta­dual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso da passagem, as empresas devem devolver o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

O prazo máximo para o pe­dido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada. Em março, a ANTT já havia de­terminado que, após cada via­gem, fossem higienizados ou esterilizados pega-mãos, corri­mãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais super­fícies onde há constante conta­to das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador.

Na ocasião, também foi re­comendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobrado­res e passageiros e, se possível, máscaras. Na resolução publi­cada nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do trans­porte rodoviário internacional de passageiros, regular, semiur­bano e de fretamento, das em­presas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais.

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