Nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, mais 3,5 milhões de estudantes da rede estadual de São Paulo iniciam o ano letivo de 2022 em cerca de 5,3 mil escolas. As aulas vão até 23 de dezembro. Obrigatório desde novembro de 2021, o retorno 100% presencial das aulas é embasado na recuperação pedagógica dos estudantes com aval das autoridades sanitárias.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou no Diário Oficial de sábado, 29 de janeiro, a resolução número 09/2022 que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual. A principal mudança prevê a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação completa.
No ano passado, a Seduc-SP mantinha, em Ribeirão Preto, 48.949 mil alunos em 82 unidades. Na área que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.
Assim como em 2021, as aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes.
“Neste momento de volta às aulas, nós estamos pedindo para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a vacina da covid-19. Costumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação”.
“Agora, a família deverá apresentar logo após a vacinação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justamente termos conhecimento se a criança foi vacinada ou não. Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vacinada”.
O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o segundo bimestre, a data considera o tempo máximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer/BioNTech tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado.
A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couberem.
O calendário do ano letivo de 2022 prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimestres. As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho.
Ribeirão Preto
A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto não vai exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 – o “popular passaporte da vacina” – dos 47.909 estudantes no início do ano letivo, programado para esta quinta-feira, 3 de fevereiro. Ribeirão Preto tem 135 escolas para atender esse contingente.
São 112 da rede municipal e 23 conveniadas, com 22.848 estudantes na educação infantil, 23.296 no ensino fundamental, 958 na educação especial e 807 alunos do projeto Educação de Jovens e Adultos (EJA), totalizando 47.909 matriculados este ano.