Tribuna Ribeirão
Cultura

Ancine quer bandeira do Brasil em projetos

Uma instrução normati­va da Agência Nacional do Cinema (Ancine), publi­cada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 19 de março, e que entra em vigor no dia 1º de abril, determi­na que a bandeira nacional seja aplicada em todo mate­rial de divulgação produzi­do para o projeto financia­do com recursos públicos. Diferentemente dessa nova instrução normativa nº 152, a nº 130, de dezembro de 2016, não mencionava a pa­lavra bandeira e orientava apenas sobre a utilização da logomarca obrigatória.

Isso vale para projetos audiovisuais que utilizarem recurso público em qualquer etapa – produção de roteiro, realização ou finalização. No entanto, a instrução normati­va diz que se “a obra audio­visual produzida com base em roteiro elaborado com recursos públicos federais do projeto de desenvolvimen­to for realizada por terceiro adquirente dos direitos de produção do roteiro, sem a utilização de recursos pú­blicos federais na produção, a aplicação da logomarca obrigatória na obra audiovisual será fa­cultativa”.

Segundo a nova instrução normati­va, “a não aplicação ou a aplicação da Bandeira Nacio­nal em descon­formidade com o disposto na Lei nº 5.700, de 1° de se­tembro de 1971, é considerada con­travenção sujeita à multa, obede­cendo ao rito pre­visto para as con­travenções penais em geral”. Antes, esse mesmo artigo 7º dizia que a não aplicação ou aplicação em desacordo da logomarca obrigatória impli­caria a aprovação com ressal­vas da execução do objeto da prestação de contas.
Mudança também no ar­tigo 6º. Antes, as penalidades eram comunicadas em noti­ficação pela Ancine. A partir de agora essa notificação será feira pelo Ministério Público Federal. A decisão foi toma­da pela diretoria colegiada da Ancine, em reunião realizada em 12 de março.

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