Uma reunião junto ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que o Grupo Oi está seguindo as exigências de neutralidade de rede para seus produtos relacionados à Internet desde 2009, como manda o Ato Anatel nº 7.828/2008, que trata da aquisição da Brasil Telecom pela Oi.
Leonardo de Morais, o relator do processo junto à Anatel, foi o responsável por solicitar a análise das reclamações enviadas à Agência, para que se comprovasse o cumprimento da exigência quanto à neutralidade da rede por parte do Grupo Oi. 193 reclamações foram registradas entre janeiro de 2009 e abril de 2018, alegando que a Oi não seguia as exigências. Entretanto, após as análises, ficou constatado que as denúncias feitas eram estatisticamente pouco relevantes, não muito diferentes da média de reclamações apresentadas sobre as operadoras de telecomunicações concorrentes.
Para Morais, as denúncias serem vistas como desimportantes se baseia no fato de que o conceito de neutralidade de rede se refere à inexistência de danos causados pela administração do fluxo de dados. No Marco Civil da Internet há exceções à neutralidade da rede: a priorização de serviços de emergência, como o SAMU e os bombeiros, ou medidas contra spam.
A Anatel analisou dados da estrutura de rede, configurações de equipamentos, além dos serviços prestados aos clientes e as aplicações voltadas para o mundo corporativo para comprovar, tecnicamente, que o Grupo Oi está seguindo as exigências.