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Ambulâncias: juíza arquiva inquérito

ALEXANDRE DE AZEVEDO/CCS

A juíza Ilona Márcia Bit­tencourt Cruz, da 5ª Vara Cri­minal, acolheu o pedido feito pelo promotor Wanderley Trin­dade, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto, e determinou o arquiva­mento do inquérito das ambu­lâncias, em decisão da última sexta-feira, 4 de setembro.

O inquérito investigou supostas irregularidades na dispensa de licitação para con­tratação de serviço de quatro ambulâncias pela Secretaria Municipal da Saúde. No rela­tório, o promotor considera que não foram cometidos cri­mes funcionais pelo secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, e por sua adjunta, a servidora Jane Aparecida Cristina, e nem favorecimento na contratação do serviço.

A pasta fechou contrato de locação de quatro ambu­lâncias com a empresa SOS Assistência Médica Familiar, sem licitação. A empresa forne­ceu as ambulâncias – incluindo profissionais e manutenção dos veículos – por R$ 1.103.419,27, depois de a primeira colocada no processo de compras, a Anjos Parceiros da Vida, ter sido des­classificada por ter pendências com órgãos públicos, o que in­viabilizou a sua contratação.

Diz a magistrada em trecho da sentença: “Este Juízo não constata qualquer irregulari­dade que leve a questionar os fundamentos expostos para o não oferecimento da denúncia, razão pela qual o acolho a ma­nifestação. Feitas as necessárias anotações e comunicações, ar­quive-se”. O empresário Anibal Leite Carneiro Junior, da SOS Assistência Médica Familiar, também foi inocentado.

A juíza da 5ª Vara Crimi­nal também destaca que houve parecer favorável do Centro de Apoio Operacional a Execução (Caex), do MP, para o contrato que, segundo o órgão, ocorreu sem indícios de superfatura­mento. O MP já havia conclu­ído que “não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabi­lizar a vitória da empresa do investigado Anibal. Pelo con­trário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públi­cos, a empresa vencedora seria a Anjos Parceiros da Vida”.

O promotor também já havia descartado a prática de sobrepreço. “Um dos denun­ciantes, João Renato Cabrera, afirma não ter ocorrido sobre­preço, pois os valores ofertados estariam abaixo daqueles pra­ticados pelo mercado”, afirma o promotor. O contrato teve início em 13 de abril com valor previsto de R$ 1.103.419,27, e foi encerrado em 12 de agosto.

Não foi renovado porque o transporte de pacientes, em apoio realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), teve queda na demanda.

O valor pago a empresa totalizou investimentos de R$ 517.656,94. A decisão do MP foi contrária aos relatórios da Polícia Federal e da Comis­são Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, que também investigaram a contratação.

A CPI Comissão concluiu que o secretário Sandro Scarpe­lini e sua adjunta Jane Aparecida Cristina concorreram para frau­dar procedimento, com dispen­sa indevida de licitação para a contratação das ambulâncias. A comissão foi criada após denún­cias de eventuais irregularidades na locação das ambulâncias e apurava um suposto superfatu­ramento. O plenário na Câmara já adiou por duas vezes a vota­ção do relatório da CPI porque o presidente Orlando Pesoti (PDT) e o relator Renato Zuco­loto (PP) estão com covid-19.

Já o relatório da Polícia Fe­deral de Ribeirão Preto con­cluiu que Sandro Scarpelini e Jane Aparecida Cristina co­meteram crime indevido de dispensa de licitação na con­tratação das ambulâncias. O relatório também incluiu na prática deste crime o proprie­tário da empresa SOS Assis­tência Médica Familiar, Aníbal Carneiro. O parecer é assinado pelo delegado da Polícia Fede­ral, Daniel Vilmon Vizicato.

Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a Se­cretaria Municipal da Saúde informa que “a decisão do Mi­nistério Público Estadual reve­la que a justiça foi feita com­provando a lisura da conduta da Secretaria de Saúde, fato já confirmado anteriormente pela Corregedoria Geral do Município”. Diz ainda que o secretário Sandro Scarpeli­ni está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos.

E prossegue: “Importante ressaltar que a todo momento o secretário da pasta e sua ad­junta prestaram todos os escla­recimentos além de disponibi­lizar as informações necessárias aos órgãos competentes.” O ad­vogado do empresário Aníbal Leite Carneiro Junior, Guilher­me Frederico de Lima, disse que “nunca houve crime” e que isso ficou demonstrado no pa­recer da Promotoria de Justiça.

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