Elaborar, implantar, manter e aprimorar uma política pública no Brasil é desafio para pessoas compromissadas e competentes. O Ministério do Meio Ambientecom a participação de outros ministérios lançou em 2004 o “Plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal”. Segundo dados do Projeto PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), naquele ano a taxa fora de 27.772 km2 de área desmatada na região amazônica. Em 2012 o índice havia baixado para 4.571 km2. A partir de 2016 com o advento da Medida Provisória 759 conhecida como MP da Grilagem, o país voltou à curva ascendente de desmatamento.
Em 2019, considerando os dois primeiros meses de seca na Região Norte – maio e junho –, somam-se 1.501 km2 de corte raso de floresta. O município de Ribeirão Preto tem 650 km2. São 2 campos de futebol por minuto! Estima-se que 1 hectare de floresta primária desmatada lance na atmosfera 450 toneladas de CO2que se encontrava preso na biomassa. São 400 hectares de florestas no chão por dia! O dióxido de carbono é o principal gás de efeito estufa. A contribuição brasileira para o aquecimento global é a conversão de florestas e savanas em pastos e agricultura com grandes aportes de fertilizantes. O desmatamento da Amazônia é uma bomba climática.
O clima contabiliza tudo o que já foi desmatado e não somente as taxas comparadas entre um ano e outro. A perda da floresta amazônica representa 10 anos de emissões de gases estufa de todas as nações do mundo. Não há agenda climática sem a perspectiva de manter a floresta em pé.Há conhecimento científico suficiente demonstrando a incomensurável riqueza das florestas tropicais. Riqueza ecológica e riqueza econômica. É preciso parar de lucrar com a destruição ambiental.
Perante este cenário aponta-se três sugestões de mercado: 1) empresas alimentícias e comercializadoras de grãos e carne devem assumir e honrar compromisso de limpar suas cadeias produtivas e não comprar matéria prima produzida em áreas desmatadas ilegalmente; 2) empresas do setor madeireiro devem desenvolver modelo de mercado que concilie lucro com preservação de florestas nativas e metas de reflorestamento, fortalecendo o comércio de madeira certificada; 3) comunidades extrativistas da floresta devem ser fortalecidas a partir da agregação de valor de seus produtos já que prestam serviços ambientais, conserva a biodiversidade e mantém a floresta em pé.
Por parte do Poder Público é necessário inverter a mensagem que vem sendo dada no que diz respeito ao desmatamento ilegal, ou seja, é preciso empoderar as ações de fiscalização do Ibama e desestimular a cadeia produtiva do desmatamento e da grilagem de terras. A decisão de criar um núcleo de conciliação ambiental instituído por decreto presidencial em 11 de abril último é um gesto claro de valorizar a impunidade e desvalorizar quem produz respeitando a legislação ambiental.
O Poder Legislativo tem exercido com maior autonomia a elaboração de leis neste momento. Neste sentido, o PL 312/2015 que trata do Pagamento por Serviços Ambientais merece atenção urgente dos legisladores e da sociedade brasileira. Trata-se de instrumento estratégico para tentar reverter a lógica comercial de que compensa desmatar ao invés de preservar.
Enquanto isso, a iniciativa de governos estaduais, semelhante à de estados norte-americanos, de assumirem metas para siem atendimento ao Acordo de Paris perante as mudanças do clima, é bastante oportuna. Decisão que pode ser copiada por governos municipais.Somados esforços, compromissos e competências, não há porquê ou por quem temer. “Quem sabe faz a hora não espera acontecer” (Geraldo Vandré).
Junto à mais remota comunidade ribeirinha às margens do Juruena: Amazônia ou morte!