Tribuna Ribeirão
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Amante não tem direito à pensão por morte, diz STF

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Em um julgamento aperta­do, encerrado na segunda-feira, 14 de dezembro, com o placar de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à pensão por morte. A votação foi feita no plenário virtual, fer­ramenta que permite aos mi­nistros analisarem os processos sem necessidade de reunião físi­ca ou por videoconferência.

Na pauta, um recurso espe­cial, com origem em uma ação ajuizada em Sergipe, que teve repercussão geral reconhecida – isto é, o entendimento fixado vale agora como jurisprudên­cia para novos casos. O caso concreto em exame, que está sob segredo de Justiça na Corte desde 2009, envolve uma dis­puta pelo reconhecimento de duas uniões estáveis.

Após a morte de um ho­mem, tanto a mulher quanto o outro homem com quem ele manteve relações por mais de uma década entraram na Justi­ça exigindo a pensão por mor­te. No julgamento, os ministros referendaram a decisão do Tri­bunal de Justiça de Sergipe.

O TJ/SE concedeu o be­nefício previdenciário ape­nas a mulher e à filha do ca­sal, e reafirmaram que o país é monogâmico e que não há margem no ordenamento ju­rídico para o reconhecimen­to de duas uniões estáveis em simultâneo.

Votaram contra a pensão para amante os ministros Ale­xandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, foi se­guido por Luís Roberto Barro­so, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Após o julgamento, a mi­nistra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Dama­res Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para elogiar a decisão. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse na gravação.

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