A Secretaria Municipal da Educação descartou nesta quarta-feira, 13 de outubro, a volta de 100% dos 47.271 alunos da rede municipal de ensino às salas de aula a partir de segunda-feira (18), de acordo com cronograma do governo paulista. Ontem, o governador João Doria (PSDB) anunciou que o retorno dos estudantes da rede estadual às escolas será obrigatório a partir da semana que vem.
Em Ribeirão Preto, as atividades seguem híbridas, com aulas remotas para quem preferir ou para turmas com até 50% da capacidade das salas, desde o retorno gradual e facultativo adotado em 20 de setembro. Segundo o secretário municipal da Educação, Felipe Elias Miguel, a intenção é ter 100% dos alunos nas escolas a partir de 3 de novembro, mas essa decisão não pode ser unilateral e precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).
“A Secretaria Municipal da Educação está avaliando quando essa ação acontecerá”, diz a prefeitura de Ribeirão Preto em nota distribuída à imprensa ontem. Ressalta ainda que a medida será analisada e definida futuramente. Na primeira semana de aulas presenciais, foram registrados 13 casos de covid-19, segundo a Secretaria Municipal da Educação. São sete estudantes e seis servidores. Turmas de três escolas de educação infantil da cidade já tinham registrado contágios pelo coronavírus entre os alunos.
Após as confirmações, a secretaria suspendeu as aulas e afastou alunos e professores das turmas onde foram constadas as suspeitas. Eles ficaram afastados e em quarentena pelo período de 14 dias. Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 estudantes matriculados.
Para acompanhar de perto o registro de casos suspeitos, a secretaria criou um formulário para preenchimento pelas unidades escolares do município. No documento são inseridas as informações para o acompanhamento e as medidas necessárias, de acordo com a Nota Técnica da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde.
As aulas presenciais nas escolas municipais foram retomadas parcialmente no dia 20 de setembro e os alunos estão se revezando em aulas presenciais e virtuais durante a semana. Quando não está na sala de aula, o estudante assiste a aulas virtuais disponibilizadas pelo município por meio das redes sociais e da TV Câmara.
A volta dos alunos respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distaciamento obrigatório. As unidades retornam equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula.
Dentro das salas, as carteiras foram colocadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas abertas. Na sala dos professores, móveis precisaram ser trocados para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).
O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com laudos que comprovassem a segurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.
Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupressão). A escala de trabalho deverá respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas.
O limite de alunos por escola, estipulado em parecer da junta médica de infectologistas, que em geral é de 50%, não pode ser alterado unilateralmente. Eventuais alterações em tais critérios, além de serem informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva prévia, devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.
Para tentar recuperar o conteúdo programático que não foi dado este ano, a partir de 2022 a carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis aulas. Os educandos com comorbidades podem ser atendidos integralmente por meios remotos. O transporte escolar fretado pela secretaria trabalha com a capacidade de 50% somente.