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Alunos do Estado retornam no dia 18

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Educação descartou nesta quar­ta-feira, 13 de outubro, a volta de 100% dos 47.271 alunos da rede municipal de ensino às salas de aula a partir de segunda-feira (18), de acordo com cronogra­ma do governo paulista. On­tem, o governador João Doria (PSDB) anunciou que o retor­no dos estudantes da rede esta­dual às escolas será obrigatório a partir da semana que vem.

Em Ribeirão Preto, as ati­vidades seguem híbridas, com aulas remotas para quem prefe­rir ou para turmas com até 50% da capacidade das salas, desde o retorno gradual e facultativo adotado em 20 de setembro. Segundo o secretário munici­pal da Educação, Felipe Elias Miguel, a intenção é ter 100% dos alunos nas escolas a partir de 3 de novembro, mas essa decisão não pode ser unilateral e precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).

“A Secretaria Municipal da Educação está avaliando quan­do essa ação acontecerá”, diz a prefeitura de Ribeirão Preto em nota distribuída à impren­sa ontem. Ressalta ainda que a medida será analisada e de­finida futuramente. Na pri­meira semana de aulas pre­senciais, foram registrados 13 casos de covid-19, segun­do a Secretaria Municipal da Educação. São sete estudan­tes e seis servidores. Turmas de três escolas de educação infantil da cidade já tinham registrado contágios pelo co­ronavírus entre os alunos.

Após as confirmações, a secretaria suspendeu as aulas e afastou alunos e professo­res das turmas onde foram constadas as suspeitas. Eles ficaram afastados e em qua­rentena pelo período de 14 dias. Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 estu­dantes matriculados.

Para acompanhar de perto o registro de casos suspeitos, a secretaria criou um for­mulário para preenchimen­to pelas unidades escolares do município. No documen­to são inseridas as informa­ções para o acompanhamen­to e as medidas necessárias, de acordo com a Nota Técni­ca da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde.

As aulas presenciais nas escolas municipais foram reto­madas parcialmente no dia 20 de setembro e os alunos estão se revezando em aulas presen­ciais e virtuais durante a sema­na. Quando não está na sala de aula, o estudante assiste a aulas virtuais disponibilizadas pelo município por meio das redes sociais e da TV Câmara.

A volta dos alunos respeita uma série de protocolos sani­tários, como uso obrigatório de máscara e higienização constan­te, além do distaciamento obri­gatório. As unidades retornam equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula.

Dentro das salas, as cartei­ras foram colocadas em dis­tância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas aber­tas. Na sala dos professores, móveis precisaram ser troca­dos para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação con­cluiu, em 8 de setembro, a va­cinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho em ação mo­vida pelo Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).

O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclu­são do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com laudos que comprovassem a segurança sanitária nas es­colas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.

Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina con­tra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupressão). A escala de trabalho deverá respeitar o pe­ríodo da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Ne­nhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas.

O limite de alunos por es­cola, estipulado em parecer da junta médica de infectolo­gistas, que em geral é de 50%, não pode ser alterado unilate­ralmente. Eventuais alterações em tais critérios, além de serem informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva pré­via, devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.

Para tentar recuperar o con­teúdo programático que não foi dado este ano, a partir de 2022 a carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis au­las. Os educandos com comor­bidades podem ser atendidos in­tegralmente por meios remotos. O transporte escolar fretado pela secretaria trabalha com a capa­cidade de 50% somente.

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