Tribuna Ribeirão
Educação

Alunos devem renovar o cartão de transporte

Para evitar transtornos no período de volta às aulas em 2021, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) alerta os es­tudantes das redes municipal e estadual de ensino sobre a reno­vação e obtenção do cartão do transporte coletivo, que agora podem ser realizadas online, na página ritmoribeirao.com.br, do Consórcio PróUrbano.

A gratuidade volta em feve­reiro, com o retorno das aulas presenciais. No site, o estudante deverá acessar a aba “serviços di­gitais” e informar alguns dados pessoais para iniciar o processo, seguindo as orientações e ane­xando a documentação necessá­ria para que o órgão gestor ana­lise. O atendimento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos usuários do transporte coletivo e evitar as longas filas na Central de Bene­fícios, ainda mais neste período de pandemia.

Por isso, a orientação é que os estudantes não deixem a renovação para a última hora. Após análise da Transerp, a renovação será automática, sendo os cartões atualizados no primeiro uso no validador. Já para a obtenção da primeira via do cartão, após a avaliação dos documentos, o estudante realiza o agendamento para o atendimento presencial na rua São Sebastião nº 909, Centro.

Os estudantes interessados no serviço de obtenção e reno­vação do cartão deverão enviar online o documento original e cópia de Cadastro de Pessoa Fí­sica (CPF) e do Registro Geral (RG, a cédula de identidade). Se for menor de 16 anos, será acei­ta a certidão de nascimento em substituição ao RG.

Deve levar ainda uma de­claração fornecida pela escola, constando nome completo do estudante, do curso, especifi­cações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declara­ção deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

Para o aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto. Deve conter, ainda, dados completos da esco­la, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do re­presentante legal Será cobrado o original e a cópia do compro­vante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma declaração de residência assinada pelo titular do compro­vante de endereço, junto com cópia simples do RG do decla­rante, e o comprovante de ende­reço deve ter validade de 90 dias contados da data de emissão.

O estudante deve apresentar um termo de consentimento: seja para estudantes maiores ou menores de 18 anos, confor­me a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD, lei nº 13.709/2018), que tem modelo no site. Para mais informações sobre o agendamento, basta ligar para (16) 3632-3952.

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