A juíza Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felipe, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que Frota “extrapola o livre direito de informação” ao veicular afirmações desprovidas de qualquer prova, “causando danos à imagem e à honra” de Gil.
Gil entrou com o processo em outubro de 2017, contra Frota e contra o Twitter – que não terá de pagar nada pois a juíza entende que seus usuários são “cientificados de forma clara e ostensiva por meio de diferentes cláusulas dos Termos de Serviço” sobre a responsabilidade sobre o conteúdo que postam na rede social.
Alexandre Frota ainda pode recorrer da decisão. O E+ tentou contato com ele, mas ainda não obteve retorno.