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Alexandre de Moraes suspende lei de clubes de tiros em RP

Decisão valerá até colegiado do Supremo julgar o mérito da ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a vigência da lei municipal que autorizava clubes de tiro a definir local e horário de funcionamento em Ribeirão Preto. A decisão foi dada no dia 29 de abril e atendeu a uma ação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT).  A decisão valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito do caso.

No dia 25 de março, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores protocolou no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a legislação ribeirão-pretana que permite funcionamento irrestrito dos clubes de tiro na cidade. A Arguição é um instrumento jurídico de controle concentrado de constitucionalidade utilizado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

Com a Arguição, o PT quer declarar inconstitucional a lei sob o argumento de que ela vai contra decreto do presidente Lula, publicado no ano passado, sobre o mesmo tema. O PT afirma que a lei de Ribeirão Preto representa perigo contra a segurança pública da cidade. A iniciativa partiu da vereadora Duda Hidalgo e contou com apoio da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffman.

O projeto – que virou lei – é de autoria do vereador Isaac Antunes (PL) e foi aprovado no dia 5 de outubro do ano passado. A lei foi promulgada, no dia 6 de novembro, pelo então presidente do Legislativo Municipal, Franco Ferro (na época no PRTB), após silêncio do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que tinha o prazo de 15 dias após o recebimento do projeto aprovado para sancionar ou vetar a lei.

A nova lei criou regras próprias para os clubes de tiros da cidade em relação ao distanciamento deles de outros estabelecimentos, como as escolas. Também alterou a restrição ao horário de funcionamento, era permitido entre seis e 22 horas.

A proposta foi contra o Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em 21 de julho do ano passado que regulamentou a Lei do Desarmamento. Sancionada em 2003 a legislação sofreu várias mudanças e ampliações durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A regulamentação do decreto presidencial estabeleceu que os clubes de tiros em todo país não podem ser instalados a menos de 1 km dos estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e que não podem funcionar 24 horas ininterruptas, podendo funcionar somente entre seis e 22 horas. Os clubes de tiro existentes têm 180 dias para se adequarem.

No pedido protocolado no STF, o PT alega inconstitucionalidade formal da Lei Municipal de Ribeirão Preto que legislou sobre o funcionamento de clubes de tiro na municipalidade. Diz que houve usurpação da competência privativa da União para administrar e legislar sobre a matéria. “Necessária concessão da medida liminar para sustar a norma diante do risco à segurança pública daquela cidade, a Lei Municipal deve ser declarada inconstitucional”, diz parte do pedido

Alexandre de Moraes acolheu a argumentação e reforçou que o Estatuto do Desarmamento é a norma nacional a regular o porte e a posse de arma, exigindo diretrizes uniformes em todo o País. “Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, diz parte da decisão.

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