Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram, na sessão da última terça-feira, 8 de agosto, por unanimidade, o projeto de lei número 523/ 2023, que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais similares – entram nesta lista sites como Mercado Livre e OLX – e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
O projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil-SP), garante o bem-estar animal e visa a proteger as cadelas e animais (também conhecidas como matrizes) da crueldade da procriação repetida, diversas vezes seguidas, destruindo a saúde do animal de forma cruel e desumana.
A lei protege cães, gatos e pássaros domésticos. O mercado de comércio de filhotes cresce a cada ano em todo o Brasil e é caracterizado basicamente pelo comércio ilegal, sem fiscalização ou regulamentação que preserve a vida dos animais.
“Sempre trabalhamos incessantemente para acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde deles. Resgatamos com frequência animais de raça à beira da morte por serem vítimas de procriação constante, um crime absurdo de maus-tratos”, explica Saraiva.
A lei, se for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), estabelece ainda que a criação e venda de animais só poderá ser realizada por criadores cadastrados pelo Estado e que tenham o CECA. Com isso, os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal.
“Estou muito honrado de ter meu primeiro projeto aprovado. Ele é de todos aqueles que lutam pela causa animal no Estado de São Paulo. É um fecho ao cerco contra os canis clandestinos e uma resposta a tantos resgates que fizemos recuperando matrizes usadas unicamente por questões financeiras”, diz.
“São vidas, que não têm voz, mas estamos trabalhando a favor delas. Essa proibição da venda em pet shops obriga criadores a terem responsabilidade. Não é o melhor dos mundos, mas é um primeiro passo, tirando de vez os animais das vitrines, como objetos, resgatando suas vidas como seres sencientes, cheios de vida”, ressalta Saraiva.
Caso seja sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a aplicação, fiscalização e regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do governo do Estado. Conforme o projeto de lei, considera-se comercialização a compra e venda de animal realizada pelo criadouro.
Revenda trata da compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal. Os pet shops são estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
Os criadouros são locais onde os animais nascem, se reproduzem e são mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.
Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. A comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o cadastro, em local de sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.
“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei. Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.