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Alesp barra fogos de artifício com ‘barulho’

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou pro­posta que proíbe a queima, co­mercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido no estado. O texto substitutivo ao projeto de lei número 369/2019, de auto­ria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da de­putada Maria Lúcia Amary (PSDB), passou em plenário por 52 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções.

A proposta exclui da regra os produtos com efeitos sono­ros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados. O armazenamento e transporte também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização para outras lo­calidades. Já os fogos que produ­zem apenas efeitos visuais, sem ruído, continuam liberados.

Se o projeto for sanciona­do pelo governador João Doria (PSDB), as pessoas que des­cumprirem a regra poderão ser multadas em mais de R$ 4.300. O valor é ainda maior ao consi­derar as empresas. Pessoas jurí­dicas ficam sujeitas a um paga­mento superior a R$ 11.600 pela infração. Essas quantias podem dobrar quando houver reinci­dência em menos de seis meses.

Se sancionada, a proposta entra em vigor na data em que for publicada no Diário Oficial do Estado. A partir da publica­ção, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apon­tar os órgãos que serão respon­sáveis pela fiscalização.

Em Ribeirão Preto um pro­jeto de lei apresentado pelo vere­ador Luis Antonio França (PSB) também quer proibir a comercia­lização e utilização deste produto na cidade. A proposta está na Comissão de Constituição, Jus­tiça e Redação (CCJ) a espera de parecer. Se ele for favorável, será levado a votação em plenário.

Em 2019, a mesma CCJ bar­rou projetos semelhantes apre­sentados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelo verea­dor Jean Corauci (PDT). As pro­postas foram arquivadas em 22 de abril com base no parecer do esntão relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade. O caso já tramitava no Supre­mo Tribunal Federal.

A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou objeto de discussão e de leis diver­sas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema.

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