Em 20 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todo condomínio residencial, ou seja, tanto o vertical quanto o horizontal, que tiverem na sua convenção a proibição da prática de locação temporária, terá validade.
Existem inúmeras inconveniências nessa prática de locação temporária, mas com certeza o ponto mais nevrálgico desta questão é a segurança. Temos que admitir que caso fosse aprovada a locação desse tipo, iríamos ter seríssimas dificuldades em garantir a segurança dos moradores fixos e suas famílias.
Ao longo de nossa vida profissional, tivemos a oportunidade de ver, em especial nos anos 2000, uma enxurrada de extorsões mediante sequestro. E dentre os modus operandi utilizados na época, estava a de locar residências dentro do condomínio da vítima para vigiá-la até o dia da ação criminosa, como também observar os movimentos da família durante as negociações.
De 2010 até agora, tomamos conhecimento de alguns casos em que quadrilhas locavam residências dentro de condomínios de alto padrão para praticar grandes roubos e até mesmo moradores fixos que foram furtados pelo próprio vizinho. Infelizmente isso acontece, pode não ser frequente, mas acontece.
Agora imagine se o seu condomínio estiver vulnerável a essa prática de locação temporária; seria impossível controlar quem entra ou quem sai, distinguir quem é morador, quem é visitante ou locatário – por mais que se criassem mecanismos burocráticos de controle, ainda assim ficariam inúmeras brechas para ações delituosas de toda sorte.
Outros países da Europa vêm enfrentando problemas com essa modalidade de locação, e encontram-se inúmeros embates judiciais para proibir, dentre eles Portugal, um dos países mais visitados com um turismo muito forte. Apesar dos baixíssimos índices de criminalidade, essa modalidade vem incomodando os moradores de condomínios no além-mar.
Foi uma decisão extremamente sábia de nossa justiça, que com absoluta certeza evitará inúmeros dissabores para os condomínios residenciais.
Agora é muito importante destacar que, para que seu condomínio tenha o direito de proibir tal prática, é necessário que conste em sua convenção ou estatuto; assim sugerimos que o condomínio procure seu advogado e tome ciência das providências necessárias para, acima de tudo, garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.