Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura.
A medida – publicada nesta quarta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União – foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos.
Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.
Prazo de 120 dias – A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.
De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas. Embora a publicação da Imprensa Nacional tenha saído hoje, a portaria da Senacon foi anunciada no último sábado (18), um dia após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado.
No dia, a cidade do Rio de Janeiro enfrentou uma onda de calor na qual a sensação térmica chegou próxima de 60 graus Celsius. No dia 19, o ministro Flávio Dino publicou nas redes sociais fotos de pontos de hidratação instalados no estádio do Engenhão, onde acontecia o show da norte-americana Taylor Swift.
Projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores pretende tornar obrigatória a distribuição gratuita de água filtrada em eventos com mais de 100 pessoas realizados em Ribeirão Preto. A proposta de Duda Hidalgo (PT) estabelece que os organizadores deverão garantir pontos de distribuição dispostos em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso do público.
A autora diz que a distribuição é uma forma de garantir a saúde e a dignidade das pessoas diante das ondas de calor que estão cada vez mais recorrentes no país, na região e em Ribeirão Preto. “O Código de Defesa do Consumidor veda o condicionamento de um produto ou serviço a outro”, diz a vereadora.
“Por analogia, não é permitido que a organização dos eventos restrinja ao público o consumo de água apenas ao que é comercializado no local. Toda pessoa tem o direito de se manter hidratada e em condições saudáveis durantes eventos públicos ou privados” afirma Duda Hidalgo. O projeto não tem data para ser votado.