A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara de proteção facial em espaços públicos do Distrito Federal. De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais “rígida” e “onerosa”. O documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do equipamento de proteção individual (EPI).