O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu aceitar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e bloqueou bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. A decisão saiu nesta quinta-feira, 12 de janeiro. O publicitário Genival José da Silva, de 69 anos, que já presidiu a regional da Associação Paulista de Publicidade de Ribeirão Preto (APP-RP), e a desempregada Márcia Regina Rodrigues, de 48 anos, também moradora da cidade, estão na lista.
Genival José da Silva disse à reportagem da EPTV que não foi notificado. Também garante não ter financiado nenhuma viagem de bolsonaristas a Brasília. Ele foi duas vezes candidato a vereador na cidade, mas não conseguir se eleger. A defesa de Márcia Regina Rodrigues não foi localizada. A família diz que atualmente ela está fora do mercado de trabalho. Segundo a AGU, os 52 alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar pessoas aos atos ocorridos em Brasília no domingo (8).
O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.
A AGU argumenta que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.
“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescenta a AGU.
Sobre os alvos do pedido, o órgão defende que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”. A AGU frisa a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”.
A Advocacia-Geral da União argumenta que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União. O pedido foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal por quatro advogados da União. A lista completa de pessoas físicas e jurídicas está no portal da AGU.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF abertura de inquérito para identificar os autores intelectuais dos atos antidemocráticos de domingo, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A investigação também mira os financiadores, os executores dos atos e a responsabilidade de autoridades públicas.
Bloqueio de vias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 12 de janeiro, para referendar decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a adoção de medidas para impedir a realização de novos atos golpistas. A decisão monocrática foi tomada por Moraes por causa de protestos marcados para a quarta-feira (11).
Moraes determinou que autoridades de todos os níveis federativos adotassem medidas para impedir bloqueios de vias e ocupação de prédios públicos e identificassem os veículos utilizados na prática dos atos. Também fixou multa de até R$ 100 mil e determinou que autoridades executem prisão em flagrante em caso de desobediência. As autoridades omissas, de acordo com a decisão, deverão ser responsabilizadas.