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AGU investiga 2 de Ribeirão Preto

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu acei­tar o pedido da Advocacia-Ge­ral da União (AGU) e bloqueou bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. A decisão saiu nesta quinta-feira, 12 de janeiro. O publicitário Genival José da Sil­va, de 69 anos, que já presidiu a regional da Associação Paulista de Publicidade de Ribeirão Pre­to (APP-RP), e a desempregada Márcia Regina Rodrigues, de 48 anos, também moradora da cidade, estão na lista.

Genival José da Silva disse à reportagem da EPTV que não foi notificado. Também garante não ter financiado nenhuma viagem de bolsonaristas a Brasília. Ele foi duas vezes candidato a vereador na cidade, mas não conseguir se eleger. A defesa de Márcia Regi­na Rodrigues não foi localizada. A família diz que atualmente ela está fora do mercado de trabalho. Segundo a AGU, os 52 alvos são responsáveis por pagar o freta­mento de ônibus para levar pes­soas aos atos ocorridos em Brasí­lia no domingo (8).

O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supre­mo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacio­nal de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendi­dos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aque­les que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atua­ção das pessoas listadas”.

A AGU argumenta que as pessoas físicas e jurídicas lis­tadas devem responder pelo vandalismo junto com aque­les que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atua­ção das pessoas listadas”.

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a respon­sabilização civil é medida que se impõe em regime de solida­riedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescenta a AGU.

Sobre os alvos do pedido, o órgão defende que “ao fretarem veículos para transporte de ma­nifestantes para Brasília, no mí­nimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pe­los danos que deles derivaram”. A AGU frisa a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resulta­ram em danos à própria ordem democrática brasileira”.

A Advocacia-Geral da União argumenta que o blo­queio é necessário diante do risco de dissipação do patrimô­nio com demora de uma even­tual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarci­mento da União. O pedido foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal por quatro advogados da União. A lista completa de pessoas físicas e ju­rídicas está no portal da AGU.

PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF abertura de inquérito para identificar os autores intelec­tuais dos atos antidemocráti­cos de domingo, que resulta­ram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A investigação também mira os financiadores, os executores dos atos e a responsabilidade de autoridades públicas.

Bloqueio de vias
O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 12 de janei­ro, para referendar decisão do ministro Alexandre de Mora­es que determinou a adoção de medidas para impedir a re­alização de novos atos golpis­tas. A decisão monocrática foi tomada por Moraes por causa de protestos marcados para a quarta-feira (11).

Moraes determinou que autoridades de todos os níveis federativos adotassem medidas para impedir bloqueios de vias e ocupação de prédios públi­cos e identificassem os veículos utilizados na prática dos atos. Também fixou multa de até R$ 100 mil e determinou que auto­ridades executem prisão em fla­grante em caso de desobediên­cia. As autoridades omissas, de acordo com a decisão, deverão ser responsabilizadas.

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