Marilia Meorim Ferreira De Lucca e Castro *
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A Lei nº 14.457/2022, que entrou em vigor no mês de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trazendo alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no intuito de garantir maior inclusão às mulheres no ambiente corporativo, além de promover um ambiente mais equânime e seguro.
Uma das alterações que merece especial atenção é aquela prevista no artigo 23, que estabelece medidas a serem adotadas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, atribuindo novas competências à CIPA órgão que passou a ser denominado Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
O tema é urgente, pois de acordo com o §2º do artigo 23, o prazo para a implementação das medidas previstas em seus incisos se esgotou no dia 20 de março de 2023.
O novo regramento dispõe sobre medidas mínimas necessárias para a promoção de ambiente seguro e saudável não só para mulheres, mas a todos os colaboradores da companhia. Assim, todas as empresas que necessitem constituir CIPA deverão estar de acordo com a as novas determinações, que alteraram o art. 163 da CLT, bem como as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR).nº1 e 5, que dispõem respectivamente sobre os riscos ocupacionais e a sobre a constituição da CIPA.
As alterações são necessárias, exigindo esforços e comprometimento de um time multidisciplinar (recursos humanos, jurídico, complience, saúde e segurança do trabalho) para sua implementação, que vem acompanhada, até mesmo de uma mudança de cultura dentro da própria empresa.
As empresas precisam estar organizadas e atentas ao cumprimento das novas regras, estabelecer metas de cumprimento e acompanhamento de perto da implementação, em especial na capacitação dos profissionais que irão executar na prática essas novas tarefas.
A atenção a implementação das novas práticas é pauta importante, pois não tardará o início de fiscalização pelos órgãos competentes, o que certamente contará com apoio incisivo dos sindicatos. Em especial sobre o assédio sexual e violência, não estão isentos de investigação em âmbito penal e das medidas dali resultantes.
Por fim, a pauta se enquadra nas discussões trazidas no pilar “S” da agenda ESG sob o enfoque de agregar valores sustentáveis para as empresas para que mantenham um meio ambiente de trabalho seguro, saudável, integrado e que conte com colaboradores cada vez mais parceiros e amigos da empresa.
* Advogada com atuação na área trabalhista, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia