Os motoristas de aplicativos de Ribeirão Preto decidiram recorrer a Câmara de Vereadores para pedir a anulação de vários incisos do decreto que regulamentou a lei complementar 2.969 de 22 de maio de 2019 e disciplinou este tipo de serviço na cidade.
Entre as reclamações da categoria, as de maior relevância são as que dão aos agentes de transporte da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Trasenrp), responsáveis pela fiscalização, poderes subjetivos e para os quais eles não teriam competência legal. Por exemplo, o artigo 31 do decreto estabelece em vários incisos que os agentes terão poder para determinar se a roupa do motorista de transporte por aplicativo está adequada e se sua higiene pessoal é satisfatória. Também poderá verificar as condições de higiene dos veículos. Se achar que são inadequadas, poderá aplicar a multa.
Sempre errado
Em relação a eventuais desentendimentos entre um motorista de aplicativo e um taxista, o decreto define que o condutor ligado ao app sempre será o errado. Ou seja, o responsável pela “briga” e, portanto, aquele que deverá ser punido.
Já em relação a posse e ao porte de arma, autorização de competência federal, o decreto estabelece que mesmo tendo este direito, caso o motorista seja flagrado portando armamento será punido.
Para tentar resolver estes tópicos considerados problemáticos pela categoria, além de desrespeito para com os cerca de oito mil profissionais cadastrados na cidade, vereadores se reuniram com um grupo de motoristas. Eles elaboraram um projeto de decreto legislativo que pretende anular o que denominam e, excessos legais cometidos pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
De acordo com uma das lideranças do movimento, Leandro Serrano, é preciso mudar as regras para dar garantia jurídica à categoria, pois do jeito que o decreto está os profissionais não terão como trabalhar e serão perseguidos o tempo todo pela fiscalização, por assuntos sobre os quais o poder público não tem competência legal.
Segundo o vereador Marcos Papa (Rede), autor do novo decreto, o governo exorbitou ao criar penalidades que fogem da responsabilidade de fiscalização da Transerp, além de criar termos subjetivos que proporcionam uma discricionariedade exacerbada aos agentes fiscalizadores, quebrando nitidamente a isonomia entre os motoristas de aplicativos e outras categorias, com os taxistas.
Ele explica que entre estas medidas que extrapolariam o poder dos agentes da Transerp e da Fiscalização Geral está a que lhe dá poder para autuar um motorista de aplicativo por vestuário inapropriado. Vale dizer que não consta na lei municipal que criou a Transerp nenhum artigo que lhe dê poderes para decidir e escolher qual roupa é adequada ou não.
Outro item incluso no decreto do prefeito é o que dá aos agentes o poder para multar os motoristas por falta de higiene pessoal. O decreto do Legislativo retira a determinação, pois, segundo a argumentação contrária, higiene pessoal é algo muito subjetivo e o agente não tem poder para definir isso. O vereador explica que quando existir este tipo de problema ele deve ser resolvido entre o usuário e a plataforma – aplicativo de transporte individual que ele utilizou.
Outro ponto questionado no decreto é em relação ao porte de armas. Além da não especificação de qual tipo, já que cada qual possui uma regulamentação federal, o motorista que possui o porte de arma de fogo de forma legal não pode ser punido pecuniariamente por estar no gozo de seu pleno direito.
Exemplificando, uma autoridade policial que ao final do expediente deseje trabalhar numa plataforma para transportar pessoas, não poderá ser autuada pelo porte que lhe é garantido por legislação federal.
“Longe de defender qualquer questão armamentista, o decreto do prefeito extrapola os limites estabelecidos em legislação federal, não podendo ser mantido no ordenamento jurídico municipal. A questão deve ser tratada na esfera federal, normatizando a questão, regulamentando e sopesando o direito adquirido legalmente e a prestação de serviço”, diz Marcos Papa. O projeto de decreto legislativo do parlamentar está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o vereador Maurício Gasparini (PSDB).
Empresa ainda não se cadastrou e pode ser multada
O aplicativo 99, uma das startups de transporte por aplicativo que atua em Ribeirão Preto, afirmou que o decreto municipal que regulamenta o serviço possui diversos trechos inconstitucionais. A empresa informou que encaminhou questionamentos jurídicos para a Prefeitura sobre a inconstitucionalidade de diversos pontos do decreto, mas até agora não obteve resposta.
Na sessão de terça-feira, 29 de outubro, a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) afirmou que as empresas de transporte por aplicativo ainda não se cadastraram junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e correm o risco de serem multadas.
Em vigor desde o dia 9 de setembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram operar na cidade devem realizar o cadastro. O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro e as empresas estão passíveis de multa. Os próprios motoristas não podem realizar a regularização.
A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoristas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a regularização. Além do recolhimento do veículo pela Transerp. Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão primeiramente notificadas pela Prefeitura. Caso persistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada.
Entretanto, em maio deste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) determinou que qualquer proibição ou restrição aos serviços de transporte por aplicativo por parte dos municípios é inconstitucional. Por unanimidade, o Supremo decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.
Embarque e Desembarque também geram impasse
Uma mensagem que circula pelas redes sociais diz que a prefeitura teria proibido os motoristas de aplicativos de embarcarem e desembarcarem passageiros no Terminal Rodoviário e no Aeroporto Leite Lopes. A prefeitura desmentiu por meio da Transerp que era a autora da referida mensagem.
Em nota divulgada à imprensa, afirmou que “em momento algum divulgou tal conteúdo, portanto se caracteriza por ser uma “fake news”. A Transerp esclarece que não existe nenhuma regulamentação que proíba o embarque e desembarque de passageiros do serviço de transporte por aplicativos no Aeroporto Leite Lopes.
Ainda, a Transerp reforça que não há a intenção de proibir a atuação dos motoristas das provedoras de aplicativos de transporte, e sim um regramento de igualdade e segurança aos usuários dos serviços.
“Por fim, a Transerp e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto irão tomar as medidas cabíveis a fim de que as provedoras cumpram o Decreto nº 213, de 02/09/2019 e a Lei Complementar nº 2.969, de 22/05/19”, finaliza o texto.
Motoristas vão criar cooperativa para garantir descontos
O motorista de aplicativo Leandro Serrano esta coordenando a criação da Cooperativa dos Motoristas de Aplicativos de Ribeirão Preto e da Região Metropolitana. A proposta em fase de viabilização já foi protocolada na Junta Comercial do Estado e visa agregar a categoria para discutir seus desejos, suas necessidade e oferecer serviços que garantam mais competitividade no mercado.
A primeira proposta – já em fase de implementação – será desenvolvida em parceria com um grande distribuidor de combustíveis da região. Ele disponibilizará duas bases de abastecimento de etanol e gasolina na cidade para atender exclusivamente os motoristas de aplicativos. Uma será na zona Sul e a outra na zona Norte de Ribeirão Preto. Venderá combustível com preço abaixo do vendido nos postos convencionais.