Em operação lançada na quinta-feira, 20 de fevereiro, no Estado de São Paulo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autuou e interditou cautelarmente a operação de três distribuidoras de combustíveis: Maximus Distribuidora de Combustíveis Ltda, Distribuidora de Combustíveis Saara S.A e Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda.
Embora as ações tenham ocorrido no estado de São Paulo (em Santos, Paulínia, Arujá, Guarulhos e Ribeirão Preto), as interdições aplicadas valem nacionalmente. As discrepâncias observadas surgiram no escopo da análise de dados com foco no cumprimento de obrigatoriedade de adição, pelas distribuidoras, de 14% de biodiesel ao diesel B vendido aos postos revendedores de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs).
Após estudo detalhados, a ANP confirmou que as distribuidoras apresentavam grandes divergências entre movimentações e estoques declarados de combustíveis, bem como sobre os estoques diários declarados, além de estoques impossíveis e incompatíveis com a capacidade física de armazenamento de suas bases.
As divergências constatadas podem estar associadas a emissões fraudulentas de notas fiscais, ocultação de movimentação de produtos da ANP e/ou vendas sem notas, em manobras para fraudar o cumprimento da obrigatoriedade de adição de 14% de biodiesel do Diesel, além de outras irregularidades a serem apuradas durante o processo administrativo.
As empresas estarão impedidas de operar na atividade de distribuição de combustíveis até comprovarem onde estão os estoques excedentes e a destinação adequada dos produtos. As autuações e interdições dessas distribuidoras é resultado da intensificação do combate à fraude de não cumprimento do mandato do biodiesel, pela ANP, iniciada em 2024.
O enfrentamento desse tipo de irregularidade segue como prioridade da agência em 2025. Ações como as realizadas ontem, que envolveram o trabalho simultâneo de três equipes de fiscalização, são feitas de forma planejada, concentrando esforços nos focos de não conformidades identificados pela ANP.
Todas as ações feitas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis dão origem a processos administrativos que, ao final podem resultar em penalidades como multas, suspensões e revogação da autorização. As autuações de momento podem resultar em penalidades como multas de até R$ 5 milhões, suspensões e revogação de autorização de funcionamento.
Em outras ações no estado, durante a semana, foram fiscalizados 51 postos de combustíveis, seis revendas de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo, GLP), dois terminais e um ponto de abastecimento. Dez revendedores de gasolina, etanol e diesel e dois de GLP foram autuadas por diversos motivos.
Dificultar a fiscalização, não fornecer amostras, comercializar gasolina comum com 35% e 54% de etanol (o especificado na legislação é 27%), não drenar o fundo dos tanques de diesel, fornecer menos combustível do que o registrado na bomba e falta de balança decimal aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponível no estabelecimento.
O Ministério de Minas e Energia decidiu manter o porcentual mínimo obrigatório de biodiesel ao óleo diesel em 14% até “posterior deliberação”. A decisão foi tomada na primeira reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2025, nesta semana.
No fim de 2023, havia definido para março de 2024 a mistura de 14% de biodiesel ao diesel (B14), com a previsão de chegar a 15% (B15) em 2025. Além da redução da emissão de dióxido de carbono na atmosfera, foi citada a redução da importação do combustível fóssil.
O ministro Alexandre Silveira defendeu um reforço da fiscalização da ANP sobre a mistura em 14%. Ele citou deficiências na fiscalização do regulador e declarou que há denúncias de que algumas distribuidoras não estão fazendo a mistura em 14%. O ministro também reiterou que a manutenção do B14 não causa “de forma alguma” insegurança jurídica.