Tribuna Ribeirão
Política

Afif diz que Temer vai vetar Refis

O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para mi­cro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabili­dade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou nesta sexta-feira, 5, o presidente do Se­brae, Guilherme Afif Domingos.

Em seguida, o presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), José Aníbal, chegou ao escritório de Temer na zona sul de São Paulo para uma reunião com o presidente da República. Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com o peemedebista no escritório, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas “técnicas”e econômicas”. “Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão”, explicou.

“Então, na segunda-feira, o presidente vai chamar o mi­nistro da Fazenda (Henrique Meirelles) e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o pro­blema do impacto econômico.” Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

O Refis para micro e peque­nas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previ­dência. Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir aprovação da Previdência em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos à proposta.

Segundo o projeto, para ade­rir ao parcelamento essas em­presas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas dife­rentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, res­pectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de ade­são será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

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