Tribuna Ribeirão
Política

Advogado explica novo regramento das fake news

O Tribuna Ribeirão entrevistou Carlos Augusto Manella Ribeiro, advogado especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Eleitoral para entender um pouco mais como as notícias falsas são prejudiciais em diversos momentos. Confira:

Tribuna Ribeirão – Atualmente existem leis para responsabilizar quem produz ou compartilha fake news?
Carlos Augusto Manella Ribeiro – Infelizmente ainda não temos um regramento legal direto, seja na esfera cível ou criminal, para responsabilizar diretamente quem produz ou compartilha fake news. O que existe é o Marco Civil da Internet, que já foi um avanço importante que regulamentou genericamente os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Tribuna Ribeirão – Em quais casos alguém pode ser punido? Como?
Carlos Augusto Manella Ribeiro – Mesmo não tendo regulamentação legal, as fake news podem gerar responsabilizações nas esferas cível e criminal, como por exemplo se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, poderá ocasionar danos morais, ou até mesmo indenizar por danos materiais, caso seja provado que as notícias falsas acarretaram prejuízos financeiros. Já na esfera criminal, fica vinculado somente aos crimes contra a honra, calúnia, difamação ou injúria, se as fake news ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime.

Tribuna Ribeirão – As fake news viraram arma eleitoral para alguns candidatos. Neste caso quais as complicações legais?

Carlos Augusto Manella Ribeiro – Infelizmente o advento da internet para as campanhas eleitorais, muitas inverdades são vinculadas querendo manchar imagens e até mesmo conceitos políticos partidários, o que prejudica a escolha livre e democrática do candidato que melhor representa o eleitor. Sabemos que o Código Eleitoral Brasileiro define como crime a conduta de imputar fato ofensivo à reputação de alguém, na propaganda eleitoral, ou em atos que visam a fins de propaganda. Vale ainda ressaltar que caso a propaganda é realizada com elementos falsos, e vierem a afetar diretamente o resultado eleitoral, é bem provável e possível que tenhamos demandas judiciais até mesmo para pleitear a anulação do pleito.

Tribuna Ribeirão – Qual a sua opinião sobre o PL das Fake News?
Carlos Augusto Manella Ribeiro – Por conta da insegurança jurídica e a instabilidade de segurança da sociedade em face dos ataques de fake news, é que é importante o debate salutar da regulamentação legal. Creio que não podemos aceitar a inexistência de regulamentação, bem como não podemos aceitar que seja apreciada sem amplo debate, principalmente visando a responsabilização de toda cadeia disseminadora de informações mentirosas. Sabemos que com a regulamentação poderemos ter punições mais rígidas e até mesmo minimizar os efeitos das fake news, que atualmente não só causam tumultos eleitorais como também em álbuns casos causam pânicos e conflitos sociais, o que não se pode ignorar e rapidamente abrir um debate para regulamentação da matéria. Digo ainda que não podemos aceitar que o debate dessa matéria seja restrito e ágil, sendo necessário entendimento técnico de todos os aspectos e consequências dos atos para evitarmos que a Lei que porventura seja aprovada no Congresso Nacional ganhe traços ideológicos políticos, o que prejudicará o seu cumprimento eficaz, não dando a futura legislação segurança e eficiência a sua existência.

Tribuna Ribeirão – Quem quiser denunciar alguma notícia falsa, como deve proceder?
Carlos Augusto Manella Ribeiro – As fake news podem ser denunciadas diretamente nas plataformas das redes sociais, mas sua análise é morosa e nem sempre com características técnicas. Muitas das vezes, a alternativa mais rápida e eficaz é a interposição de ação judicial visando a exclusão das postagens que contenham fake news, por parte daqueles que estiverem sendo lesados. Mas orientamos que, caso se deparem com fake news, que por venturam vierem a ferir a honra coletiva ou gerar riscos quaisquer a sociedade como um todo, que denunciem ao Ministério Público e até mesmo a Polícia Civil, para que avaliem e tomem medidas de segurança para evitar a propagação dessas notícias.

 

 

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