Na terça-feira, 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a advogada Nara Faustino de Menezes, de Ribeirão Preto, e mais 14 pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, em Brasília.
Cinco dos dez ministros votaram pela pena máxima: o relator Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já Cristiano Zanin e Edson Fachin, apesar de concordarem com a condenação, pediram punição de 15 anos.
Destes, 13 anos e seis meses seriam de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Luis Roberto Barroso votou contra a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo o ministro, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao golpe de Estado. Com esse voto, propôs que a condenação não computasse o crime, que no julgamento teve pena fixada em cinco anos e seis meses de reclusão. Com isso, a pena total de Nara Faustino cairia para onze anos e seis meses.
Já André Mendonça votou pela pena de quatro anos e dois meses de reclusão, mas acompanhou o ministro relator em relação a indenização mínima por danos morais coletivos. O único ministro absolver a ré foi Nunes Marques. Contrário aos crimes que lhe foram imputados, condenou a advogada com base no artigo 286 do Código Penal.
“Incitar, publicamente, a prática de crime”, diz o texto. A pena prevista para este crime é de detenção de três a seis meses ou multa. O ministro pediu indenização no valor de R$ 50 mil. Como a advogada já ficou presa 200 dias, o Nunes Marques entende que a pena já teria sido cumprida.
Todos os 15 réus foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão.
Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos.
Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. Na época, as sedes dos Três Poderes – STF, Palácio do Planalto e Congresso nacional – foram invadidas e depredadas.
Nara Faustino de Menezes foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na semana passada, a defesa da advogada informou à imprensa que ainda não havia tomado conhecimento do voto de Moraes e não quis se manifestar. No depoimento realizado, após a prisão, em janeiro do ano passado, Nara Faustino de Menezes negou ter participado da depredação dos prédios públicos.
Disse que estava em um ato pacífico, que foi ao prédio do Congresso Nacional por conta do forte cheiro de fumaça nos arredores e que, quando chegou ao local, tudo já estava aberto e depredado. Atualmente, a advogada responde o processo em liberdade.
Apesar de negar participação, ela própria postou várias fotos em suas redes sociais no dia da invasão às sedes dos Três Poderes. Em uma das postagens, dentro de um dos prédios, ela diz ser “contra a depredação do patrimônio público, mas eles não nos deram alternativa”
O ministro Alexandre de Moraes também ressalta no parecer de seu voto que a advogada de Ribeirão Preto foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro do Palácio do Planalto enquanto ocorriam as depredações e que diferentes laudos evidenciaram a participação dela nos atos.
Em outras imagens, que também permitiram a geolocalização da investigada, a advogada aparece no acampamento que fica em frente ao quartel do Exército, mencionando que estava no local desde 3 de janeiro, e ainda em uma área reservada de um dos prédios públicos, com acesso vedado ao público externo.
Nara Faustino de Menezes ficou mais de 200 dias presa. Em 7 de agosto do ano passado, Alexandre de Moraes mandou soltar mais 72 presos pelos atos golpistas. O grupo era formado por 25 mulheres e 47 homens, entre eles a advogada e o corretor de imóveis Barquet Miguel Júnior, ambos de Ribeirão Preto.
No total, dez moradores da região viraram réus. São seis de Franca, dois de Ribeirão Preto, um de Guariba e outro de Nuporanga. O Supremo Tribunal Federal também definiu que o julgamento do corretor de imóveis ribeirão-pretano Barquet Miguel Júnior, que chegou a ser preso durante os atos golpistas, terá início nesta sexta-feira (23) e vai até 1º de março.
Balanço – O Supremo Tribunal Federal já condenou 86 pessoas pelos atos antidemocráticos, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. Todos também foram condenados a pagar de modo solidário uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Todos até o momento integram o grupo de pessoas que participaram diretamente dos atos violentos.
Como votaram os ministros do STF : Ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux
Pena – 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo. Indenização solidária com outros réus no valor de R$ 30 milhões.
Ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin
Pena – 15 anos, sendo 13 anos seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.
Ministro Luis Roberto Barroso
Pena – Votou contra a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito porque, segundo o ministro, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao golpe de Estado. Com seu voto ele propôs que a pena de Nara Faustino de Menezes não computasse esse crime que no julgamento foi fixada em cinco anos e seis meses de reclusão. Com isso, a pena cairia para onze anos e seis meses.
Ministro André Mendonça
Pena – Quatro anos e dois meses de reclusão. Acompanhou o ministro relator em relação a indenização mínima por danos morais coletivos. Valor de R$ 30 milhões pagos de forma solidária com os outros condenados.
Ministro Nunes Marques
Pena – Absolveu a ré de todos os crimes que lhe foram imputados, mas a condenou nas penas previstas no artigo 286 do Código Penal – “Incitar, publicamente, a prática de crime”. A pena prevista para esse crime é de detenção de três a seis meses, ou multa Ministro pediu indenização no valor de R$ 50 mil. Como a advogada já ficou presa 200 dias, a prisão já teria sido cumprida.