Termina nesta segunda-feira, 31 de janeiro, o prazo para adesão ao Programa Retoma Ribeirão, a versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “refis”. Os contribuintes inadimplentes podem renegociar dívidas com as secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto (Saerp), o antigo Daerp.
No mês passado, a prefeitura de Ribeirão Preto anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria em 20 de dezembro. O programa foi instituído por meio das leis números 3.096 e 3.097, publicadas na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 11 de novembro. O programa oferece à população a oportunidade de regularizar débitos junto às secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto.
Para facilitar a vida do contribuinte, a adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal oficial do município e também no site da Saerp, ou no Posto de Atendimento da prefeitura de Ribeirão Preto no Poupatempo. Fica no Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, bairro Nova Ribeirânia.
Podem ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Preto e da Saerp, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores concorridos até 30 de setembro de 2021.
Para aderir, é necessário preencher requisição disponibilizada no portal oficial da prefeitura de Ribeirão Preto (www. ribeiraopreto.sp.gov.br) até 20 de dezembro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com a Saerp, este parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%
Débitos com a Saerp
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros
ALFREDO RISK/ARQUIVO