Tribuna Ribeirão
Artigos

Adequação da Lei Orgânica  

Um novo capítulo para a Educação em Ribeirão Preto

Felipe Elias Miguel *
www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/educacao/

A recente aprovação de emenda à Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, de 12 de abril de 2024, com destaque para os artigos 177 e 178, marca um momento de grande importância para a educação. A revisão desses artigos, que trata da organização do sistema público de ensino e da responsabilidade do município na área da educação, demonstra um alinhamento essencial com as normas constitucionais e com as demandas contemporâneas da educação pública.

Um dos pontos centrais dessa revisão é a garantia da educação infantil gratuita para crianças de até 5 anos, somada ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Esta medida não apenas está em consonância com os preceitos da Constituição Federal, mas também reflete um compromisso com a igualdade de oportunidades e a inclusão social, assegurando o acesso à educação para todos os nossos jovens, independentemente de sua origem ou condição socioeconômica.

Além da educação infantil, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental reafirma o direito universal à educação, garantindo que todas as crianças e adolescentes de Ribeirão Preto tenham acesso àeducação. Essa medida é essencial para combater as desigualdades educacionais e promover a equidade.

O ensino fundamental é a etapa mais significativa da educação básica, pois é nela que os alunos adquirem as habilidades e os conhecimentos fundamentais para sua formação integral. E foi pensando nisso que modificamos a carga horária deste segmento, ampliando uma sexta aula, inserindo neste espaço aulas de Matemática, Língua Portuguesa e a Língua Inglesa, que foi totalmente reestruturada, com a inserção de três aulas para os anos iniciais e aumentando para cinco as aulas nos anos finais, o que resulta em maior proficiência e domínio, fatores cruciais para o mercado de trabalho atual.

Outro aspecto de extrema importância é a inclusão do atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Esta inclusão é um passo fundamental para promover a equidade no ambiente escolar, garantindo que todos os alunos tenham acesso a educação e a um suporte eficaz para seu pleno desenvolvimento acadêmico e pessoal.

Quando crianças e adolescentes com diferentes necessidades educacionais especiais convivem e aprendem juntos, eles desenvolvem uma maior empatia, respeito e compreensão pelas diferenças. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e tolerante, preparando as futuras gerações para lidar com a diversidade de forma natural e respeitosa. 

A valorização da gestão democrática e a implementação de uma política de recursos humanos na área da educação também merecem destaque. Ao envolver a comunidade escolar, pais, estudantes e profissionais da educação na tomada de decisões, demonstramos que a educação é uma responsabilidade compartilhada.  

Quando os pais, responsáveis e a comunidade local se sentem parte integrante da gestão escolar, eles se tornam mais comprometidos com o sucesso dos alunos e com o desenvolvimento da instituição. Além disso, a participação ativa dos estudantes na tomada de decisões também é essencial, pois lhes dá voz e os empodera como agentes transformadores de seu próprio processo de aprendizagem.

A implementação de uma política de recursos humanos na área da educação também evidencia a preocupação em valorizar e capacitar os profissionais que atuam diretamente no processo de ensino-aprendizagem. Investir na formação continuada, na remuneração justa e nas condições de trabalho dos educadores é fundamental para a melhoria da qualidade do ensino.

Outro ponto na adequação da Lei foi o reconhecimento da importância das parcerias com as entidades filantrópicas. Ao longo de décadas, essas instituições têm sido pilares essenciais na promoção da Educação, especialmente no que diz respeito à oferta de vagas na educação infantil. A dedicação e parceria contínua têm sido fundamentais para garantir o acesso de crianças a um ensino de qualidade.

Também merece destaque as parcerias com entidades e universidades, públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos na área da educação. Na nossa gestão, fizemos muitas parcerias com essa finalidade, entre elas, com a Cátedra “Sérgio Henrique Ferreira” – IEA-USP, que reverberou em políticas públicas baseadas em evidências. Com a Reforma Administrativa, criada na Lei Complementar nº 3.062, a Educação criou uma Seção de Avaliação e Aprendizagem, para trabalhar com base em dados, coletados por meio das avaliações e dados oficiais.

A adequação da Lei Orgânica representa um esforço em alinhar a legislação municipal com as diretrizes e normas estabelecidas em âmbito federal. Essa harmonização é essencial para garantir que Ribeirão Preto esteja em consonância com as políticas educacionais nacionais, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade e os direitos garantidos pela Constituição Federal.

Por fim, esta aprovação é um testemunho da importância da colaboração entre o poder público, a sociedade civil e os órgãos educacionais na promoção da educação.

Além disso, a participação dos órgãos educacionais, como a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, assegura o alinhamento das melhores práticas e as tendências mais avançadas na área da educação.

Que este seja apenas o primeiro passo de muitos em direção a um futuro educacional ainda mais promissor para Ribeirão Preto.

* Secretário Municipal da Educação de Ribeirão Preto 

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