Tribuna Ribeirão
Economia

Acordo vai para o STF em dezembro

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fer­nandes, disse nesta terça-feira, 28 de novembro, que espera enviar para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), até o fim do ano, a proposta de acordo financei­ro que representantes de bancos e associações de defesa do consu­midor vêm discutindo para pôr fim à disputa sobre o ressarcimento de perdas econômicas. As entidades negociadoras chegaram a um acor­do sobre valores, mas nem todos os detalhes estão concluídos.

A batalha jurídica se arrasta há 24 anos. Instituições financeiras e poupadores chegaram a um acor­do sobre a indenização que será paga aos clientes pelas perdas acarretadas pelos planos econô­micos nas décadas de 1980 e 1990. O valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para cerca de 1,1 milhão de ações judiciais e deve beneficiar três mi­lhões de pessoas. A expectativa é que o ressarcimento seja feito em três vezes, a partir de janeiro ou fevereiro de 2018. O valor médio é stimado em R$ 10 mil.

Os valores das indenizações sempre foram envolvidos em muita polêmica e discrepância. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já chegou a citar a ne­cessidade de desembolso de até R$ 341 bilhões, o que inviabilizaria a operação. Mas os bancos chega­ram à reta final oferecendo cerca de R$ 8 bilhões. Já as instituições de defesa do consumidor chega­ram a calcular cifra próxima de R$ 100 bilhões, mas reduziram valo­res para montantes que variavam de R$ 18 bilhões a R$ 26 bilhões.

Os clientes questionavam o pro­cedimento adotado pelos bancos para remunerar as cadernetas após o anúncio dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A cada pacote de medidas para tentar controlar a inflação, ha­via mudança na remuneração das cadernetas e muitos clientes acaba­ram sendo prejudicados.

De acordo com a ministra, será analisada a possibilidade de inclusão daqueles poupadores que não entraram com ação judi­cial, mas dispunham de dinheiro na poupança no período em que os planos econômicos entra­ram em vigor, além de herdeiros desses poupadores. “O ponto de partida foi a ação judicial, mas a extensão dos usuários ainda será tratada”, afirma.

Grace Maria Fernandes diz que o pagamento exigirá uma comprovação dos depósitos fei­tos na época, mas a forma como essa comprovação poderá ser fei­ta também está em negociação. “É de fundamental importância que se tenha comprovação”, dis­se Grace. A ministra esclareceu, no entanto, que a ideia não é criar pontos que inviabilizem os pou­padores de receberem o ressarci­mento pelas perdas.

Já está certo que terão direito ao ressarcimento os poupadores que integram as ações coletivas representadas no acordo. Quem ainda não faz parte dessas ações e reclama indenização poderá aderir, num prazo ainda a ser di­vulgado. Mas terá de apresentar todas as comprovações exigidas e retirar eventual ação isolada. As ações individuais não farão parte do acordo e continuarão trami­tando na Justiça.

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