A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes, disse nesta terça-feira, 28 de novembro, que espera enviar para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), até o fim do ano, a proposta de acordo financeiro que representantes de bancos e associações de defesa do consumidor vêm discutindo para pôr fim à disputa sobre o ressarcimento de perdas econômicas. As entidades negociadoras chegaram a um acordo sobre valores, mas nem todos os detalhes estão concluídos.
A batalha jurídica se arrasta há 24 anos. Instituições financeiras e poupadores chegaram a um acordo sobre a indenização que será paga aos clientes pelas perdas acarretadas pelos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para cerca de 1,1 milhão de ações judiciais e deve beneficiar três milhões de pessoas. A expectativa é que o ressarcimento seja feito em três vezes, a partir de janeiro ou fevereiro de 2018. O valor médio é stimado em R$ 10 mil.
Os valores das indenizações sempre foram envolvidos em muita polêmica e discrepância. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já chegou a citar a necessidade de desembolso de até R$ 341 bilhões, o que inviabilizaria a operação. Mas os bancos chegaram à reta final oferecendo cerca de R$ 8 bilhões. Já as instituições de defesa do consumidor chegaram a calcular cifra próxima de R$ 100 bilhões, mas reduziram valores para montantes que variavam de R$ 18 bilhões a R$ 26 bilhões.
Os clientes questionavam o procedimento adotado pelos bancos para remunerar as cadernetas após o anúncio dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A cada pacote de medidas para tentar controlar a inflação, havia mudança na remuneração das cadernetas e muitos clientes acabaram sendo prejudicados.
De acordo com a ministra, será analisada a possibilidade de inclusão daqueles poupadores que não entraram com ação judicial, mas dispunham de dinheiro na poupança no período em que os planos econômicos entraram em vigor, além de herdeiros desses poupadores. “O ponto de partida foi a ação judicial, mas a extensão dos usuários ainda será tratada”, afirma.
Grace Maria Fernandes diz que o pagamento exigirá uma comprovação dos depósitos feitos na época, mas a forma como essa comprovação poderá ser feita também está em negociação. “É de fundamental importância que se tenha comprovação”, disse Grace. A ministra esclareceu, no entanto, que a ideia não é criar pontos que inviabilizem os poupadores de receberem o ressarcimento pelas perdas.
Já está certo que terão direito ao ressarcimento os poupadores que integram as ações coletivas representadas no acordo. Quem ainda não faz parte dessas ações e reclama indenização poderá aderir, num prazo ainda a ser divulgado. Mas terá de apresentar todas as comprovações exigidas e retirar eventual ação isolada. As ações individuais não farão parte do acordo e continuarão tramitando na Justiça.