Tribuna Ribeirão
Geral

Acordo quer zerar fila de benefícios

O Instituto Nacional do Se­guro Social (INSS) e o Ministé­rio Público Federal (MPF) assi­naram nesta segunda-feira, 16 de novembro, um acordo para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios. O período para aná­lise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefí­cio ou auxílio solicitado.

Os prazos estabelecidos para análise começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse pe­ríodo servirá de adaptação para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elabo­rem um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.

O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquan­to perdurarem efeitos da pande­mia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.

Hoje, 1,07 milhão de re­querimentos aguardam análi­se do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado. Os números são ex­pressivos, mas já foram maio­res: em junho de 2019, o esto­que de pedidos pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, o órgão tem ana­lisado 832 mil requerimentos por mês em média.

O acordo estabelece os pra­zos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O INSS terá até 30 dias para efetu­ar a análise de requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez co­mum e acidentária, até 60 dias para pensão por morte, auxílio­-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e aposentado­ria (que não seja por invalidez).

O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da rea­lização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invali­dez). Nos demais casos, o perí­odo é contabilizado a partir da data do requerimento.

Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a contagem do prazo fica sus­pensa até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.

No acordo, a União também se compromete a realizar as perí­cias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classi­ficadas como de “difícil provi­mento”, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Caso algum prazo seja ex­trapolado, a previsão é que o INSS seja obrigado a analisar o requerimento administrati­vo num prazo de dez dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. O cumprimento do acordo será acompanhado por um comitê executivo formado por representantes do MPF, do INSS, da DPU, da AGU e de órgãos de controle. O acordo também prevê prazos de 15 a 90 dias para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a par­tir da intimação do INSS.

Postagens relacionadas

Decreto do AI-5, que endureceu a ditadura militar, completa 55 anos 

Redação 2

RP entra na Relação do Brasil Saudável

William Teodoro

PUBLICIDADE: MEU AMBIENTE – Responsabilidade Cidadã Compartilhada

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com