O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nesta segunda-feira, 16 de novembro, um acordo para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
Os prazos estabelecidos para análise começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse período servirá de adaptação para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elaborem um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.
O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.
Hoje, 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado. Os números são expressivos, mas já foram maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, o órgão tem analisado 832 mil requerimentos por mês em média.
O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O INSS terá até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, até 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).
O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é contabilizado a partir da data do requerimento.
Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.
No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Caso algum prazo seja extrapolado, a previsão é que o INSS seja obrigado a analisar o requerimento administrativo num prazo de dez dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. O cumprimento do acordo será acompanhado por um comitê executivo formado por representantes do MPF, do INSS, da DPU, da AGU e de órgãos de controle. O acordo também prevê prazos de 15 a 90 dias para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS.