Tribuna Ribeirão
Política

Acordo de novação – Novo prazo atrai mais 354 pessoas

A prefeitura de Ribeirão Preto abriu, em 1º de outubro, o novo período de adesão ao acordo de novação proposto no ano passa­do. Cerca de mil beneficiários da ação dos 28,35% (Plano Collor) têm até 29 de novembro (prazo original de 60 dias) para assinar o contrato com a administração municipal. O prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) sancionou a lei em 19 de setembro.

Desde o começo de outubro, 354 pessoas – entre funcionários públicos da ativa e inativos e her­deiros – já aderiram, segundo informações da prefeitura. Os interessados deverão imprimir e preencher o termo de anuência disponível no Canal do Servi­dor, no portal www.ribeiraopre­to.sp.gov.br. O documento deve ser entregue juntamente com a cópia da cédula de identidade (RG) do beneficiário, na Secre­taria Municipal da Administra­ção, na Via São Bento s/nº, das dez às 16 horas.

Segundo o diretor do Depar­tamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, Thomaz Perianhes Júnior, após a entrega do termo de anuência “o processo será analisado e o bene­ficiário será chamado para tomar ciência dos valores e condições. Os pagamentos serão efetivados somente após ciência e concor­dância”. Considerando que as par­celas são retroativas, o primeiro pagamento será composto pela parcela do mês e as vencidas desde setembro de 2018.

A ação dos 28,35% começou a ser quitada em 2009. Desde então, o pagamento tem ocorrido de for­ma gradativa. No primeiro ano o percentual era de 0,3%. Nogueira teria de pagar mais de 30% da dí­vida até o mês passado, mas recor­reu à Justiça e conseguiu ampliar o prazo até o final de 2020, contra­riando o sindicato da categoria e parte dos beneficiários.

Ao fazer a revisão do pro­cesso, no entanto, foi verificado que o valor devido, na verdade, era 6% menor do que o servidor tinha direito a receber e o mon­tante foi corrigido de R$ 230 milhões para R$ 246 milhões, aporte de R$ 16 milhões.

Serão 28 parcelas até dezem­bro de 2020, prazo estipulado no acordo de novação assinado no ano passado.

O novo parcelamento da ação dos 28,35% já gerou muita polê­mica. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) é contra. Segundo a prefeitura, são 4.514 os beneficiá­rios da ação dos 28,35%, incluindo servidores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros. Destes, 3.096 (68,5%) aderiram ao acor­do proposto em 2017 pela admi­nistração, que estendeu o prazo de pagamento em 44 meses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com venci­mento em agosto, passando para dezembro de 2020.

O prazo original previa a qui­tação da ação de R$ 820 milhões até o mês passado. Os outros 1.418 beneficiários poderão assinar o acordo agora – mas provavelmen­te terão de desistir de processos judiciais. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. Em maio de 2017, a administração informou que a dívida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Segundo a pre­feitura, a novação garante o paga­mento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes. Sem a adesão, resta ao beneficiário recorrer à Justiça.

A prefeitura defendia a tese jurídica de que a cobrança judicial das parcelas não pagas da chama­da ação dos 28,35% – referente às perdas salariais do Plano Collor (década de 1990) – não poderia ser através das requisições de pe­queno valor (RPVs, com teto de R$ 9.311,82), e sim através de precatórios, o que impossibili­taria o pagamento mensal aos beneficiários que não aderiram ao acordo de novação, forçando essas pessoas a ingressar com ações judiciais para receber o va­lor total no ano posterior.

No final de julho, o sindicato anunciou que já havia sentença definitiva a favor dos funcioná­rios públicos que não aderiram ao acordo de novação proposto pela prefeitura. Além de afirmar que o governo já havia começado a efetuar os depósitos, disse que um montante considerável já teve os valores reconhecidos por deci­são judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso, nem em instâncias superiores.

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