Tribuna Ribeirão
Economia

Ações trabalhistas – Acordos movimentam R$ 473,3 mi no TRT-15

Cerca de dez mil beneficia­dos, entre empregados e em­pregadores, e R$ 120 milhões em acordos homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas e que abrange Ribei­rão Preto. Esse foi o resultado final da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, pro­movida pelo Conselho Supe­rior da Justiça do Trabalho (CSJT), que mobilizou magis­trados e servidores do TRT-15 no período de 30 de novembro a 4 de dezembro.

Os números foram apu­rados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa da Corte. Ao todo, o montante arrecada­do chegou a R$ 473,3 milhões, posicionando o TRT-15 na se­gunda colocação entre os tribu­nais de grande porte da Justiça do Trabalho. Nacionalmente, a campanha do CSJT movimen­tou R$ 1.825.027.573,15.

O total de homologações na primeira e na segunda ins­tância do Regional, envolvendo todas as 153 varas do trabalho mais os 15 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), somaram R$ 120.226.196,21 em 1.612 acordos realizados, todos em processos em fase de execução, e efetuados em 3.604 audiências telepresenciais.

Os valores movimentados compreenderam, além de acor­dos homologados, os créditos e ativos financeiros bloqueados, dos quais o TRT-15 arreca­dou R$ 21.171.185,37. Foram liberados ainda por meio de 5.947 alvarás um total de R$ 212.302.909,96, além de R$ 14.935.551,64 em precatórios e R$ 9.029.249,86 em requisi­ções de pequeno valor (RPV). Quanto aos leilões, a 15ª arre­cadou R$ 73.982.849,11 a par­tir de 708 bens oferecidos.

Durante o período, o TRT- 15 destinou aos cofres públi­cos em recolhimentos previ­denciário e fiscal o valor de R$ 20.410.711,95. Outros R$ 1.281.190,59 foram contabi­lizados, totalizando a soma­tória de R$ 473.339.844,69 movimentada pela 15ª Região no período. “O tribunal mais uma vez demonstrou toda a sua força e engajamento, não se deixando abater pelas limi­tações de deslocamento e de aglomeração impostas pela pandemia do novo coronaví­rus”, ressalta a presidente do TRT da 15ª Região, desem­bargadora Ana Amarylis Vi­vacqua de Oliveira Gulla.

Além desse montante, fo­ram homologados no período R$ 1.569.027,11 em 145 audi­ências pré-processuais (aque­las em que empresas e em­pregados podem chegar a um acordo antes mesmo do ajui­zamento da ação trabalhista, conforme prevê a Recomen­dação CSJT.GVP 01/2020, especialmente no contexto da vigência da pandemia do novo coronavírus). O total de beneficiados em todas essas ações chegou a 9.990.

Correção de dívidas
Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribu­nal Federal decidiram que a Justiça Trabalhista deve utili­zar, na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos re­cursais em contas judiciais, os mesmos índices vigentes para correção monetária nas conde­nações cíveis em geral.

O Índice Nacional de Pre­ço ao Consumidor Amplo Es­pecial (IPCA-E) será usado na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a neces­sidade de se ingressar na Jus­tiça, por exemplo), e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).

A medida tem validade até que o Poder Legislativo deli­bere sobre o tema. A Corte já havia formado maioria para afastar o uso da Taxa Refe­rencial (TR) como índice de correção monetária de débi­tos trabalhistas em processos judiciais – os ministros só se dividiram sobre qual o crité­rio deveria ser adotado.

Também por maioria de votos, a corte ainda modulou os efeitos da decisão, determi­nando que que todos os paga­mentos realizados mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser considerados vá­lidos, sem ensejo de qualquer rediscussão.

Já quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, inde­pendentemente de haver sen­tença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária.

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