Cerca de dez mil beneficiados, entre empregados e empregadores, e R$ 120 milhões em acordos homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas e que abrange Ribeirão Preto. Esse foi o resultado final da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que mobilizou magistrados e servidores do TRT-15 no período de 30 de novembro a 4 de dezembro.
Os números foram apurados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa da Corte. Ao todo, o montante arrecadado chegou a R$ 473,3 milhões, posicionando o TRT-15 na segunda colocação entre os tribunais de grande porte da Justiça do Trabalho. Nacionalmente, a campanha do CSJT movimentou R$ 1.825.027.573,15.
O total de homologações na primeira e na segunda instância do Regional, envolvendo todas as 153 varas do trabalho mais os 15 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), somaram R$ 120.226.196,21 em 1.612 acordos realizados, todos em processos em fase de execução, e efetuados em 3.604 audiências telepresenciais.
Os valores movimentados compreenderam, além de acordos homologados, os créditos e ativos financeiros bloqueados, dos quais o TRT-15 arrecadou R$ 21.171.185,37. Foram liberados ainda por meio de 5.947 alvarás um total de R$ 212.302.909,96, além de R$ 14.935.551,64 em precatórios e R$ 9.029.249,86 em requisições de pequeno valor (RPV). Quanto aos leilões, a 15ª arrecadou R$ 73.982.849,11 a partir de 708 bens oferecidos.
Durante o período, o TRT- 15 destinou aos cofres públicos em recolhimentos previdenciário e fiscal o valor de R$ 20.410.711,95. Outros R$ 1.281.190,59 foram contabilizados, totalizando a somatória de R$ 473.339.844,69 movimentada pela 15ª Região no período. “O tribunal mais uma vez demonstrou toda a sua força e engajamento, não se deixando abater pelas limitações de deslocamento e de aglomeração impostas pela pandemia do novo coronavírus”, ressalta a presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.
Além desse montante, foram homologados no período R$ 1.569.027,11 em 145 audiências pré-processuais (aquelas em que empresas e empregados podem chegar a um acordo antes mesmo do ajuizamento da ação trabalhista, conforme prevê a Recomendação CSJT.GVP 01/2020, especialmente no contexto da vigência da pandemia do novo coronavírus). O total de beneficiados em todas essas ações chegou a 9.990.
Correção de dívidas
Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Justiça Trabalhista deve utilizar, na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais, os mesmos índices vigentes para correção monetária nas condenações cíveis em geral.
O Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) será usado na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo), e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).
A medida tem validade até que o Poder Legislativo delibere sobre o tema. A Corte já havia formado maioria para afastar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas em processos judiciais – os ministros só se dividiram sobre qual o critério deveria ser adotado.
Também por maioria de votos, a corte ainda modulou os efeitos da decisão, determinando que que todos os pagamentos realizados mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser considerados válidos, sem ensejo de qualquer rediscussão.
Já quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária.