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Ações judiciais questionam ‘reforma’

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPGP) afirmou ao Tribuna que vai impetrar sete ações di­retas de inconstitucionalidade (Adins) para tentar anular as leis que instituíram a reforma administrativa na prefeitura. A medida tem por base uma ação civil proposta pelo Ministério Púbico de São Paulo (MPSP).

O promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) na primeira gestão tucana (2017-2020), suspeita de frau­de envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Di­reito (Fadep), contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto para elaborar os oito projetos de reforma administrativa.

Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancio­nados pelo prefeito Duarte No­gueira (PSDB) este ano, mas ain­da há casos pendentes que estão sendo discutidos judicialmen­te, como é o caso da transfor­mação do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) em secretaria – ainda é uma autarquia.

Neste caso do Daerp, o sin­dicato não entrará com Adin porque a mudança está sub judi­ce. Em 7 de maio, o desembar­gador substituto da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Fernão Borba Franco, manteve a liminar da juíza Lucilene Apare­cida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspen­deu a tramitação do projeto de lei número 19.

A ação foi impetrada pela vereadora Duda Hidalgo (PT). Além da Fundação ligada à Fa­culdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP), o promotor também denunciou o secretário municipal de Governo, Antonio Daas Abboud , o ex-titular da Fazenda, Demerval Prado Jú­nior, e o então diretor da Fadep na época da contratação, Gusta­vo Assed Ferreira.

Os três são acusados por improbidade administrativa e suspeita de fraude no processo de contratação – com dispensa de licitação. A fundação tam­bém é ré no processo e será alvo de investigação. O caso está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo vai decidir se os argumentos apre­sentados pelo Ministério Pú­blico de São Paulo (MPSP) são suficientes para abertura de pro­cesso judicial contra o trio.

O promotor diz que Abboud e Assed Ferreira teriam frau­dado o processo ao simularem propostas com o objetivo de be­neficiar a Fundação para o De­senvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), instituição ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP).

“A prova que acompanha esta inicial demonstrou que houve direcionamento da con­tratação para a Fadep, ante o no­tório conluio entre ela e a Fun­dação Sada Assed (FSA), eis que tais entidades possuem dirigen­tes comuns, sendo que o próprio presidente da Fadep ao tempo da contratação – Gustavo Assed Ferreira – era vice-presidente da FSA. Isso, sem contar que a Fundação Sada Assed não tem atuação institucional voltada para o trabalho que estava sendo cotado”, afirma o MPSP na ação.

Se condenados, todos terão que restituir aos cofres públi­cos R$ 690 mil, além de fica­rem sujeitos a processos admi­nistrativos e criminais. Este foi o valor pago pela prefeitura no projeto de reforma adminis­trativa. Por meio de nota, Gus­tavo Assed Ferreira respondeu ao Tribuna. “Não firmei pro­posta pela FSA e só me mani­festarei nos autos do processo quando notificado”, diz.

Segundo o MPSP, na época da escolha da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito, Gusta­vo Assed Ferreira era dirigen­te tanto da vencedora quanto da Fundação Sada Assed, que apresentou preço maior. A Fa­dep venceu com o valor de R$ 690 mil e a FSA propôs R$ 780 mil. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ofereceu R$ 1,2 milhão.

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais, a revela­ção de possível fraude e conluio entre agentes públicos e priva­dos implica em transgressão ao princípio da independência e harmonia entre os poderes e ofende os princípios da razoa­bilidade, da impessoalidade e da moralidade presentes na Consti­tuição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.

Uma das argumentações ju­rídicas que deverá ser utilizada pelo Sindicato será o princípio jurídico da “árvore envenenada”, em que toda ação produzida em consequência de atos ilícitos fica contaminada pela ilicitude do ato anterior. Por esse entendi­mento, os projetos de reforma administrativa aprovados e san­cionados não teriam validade nem eficácia, já que a fundação contratada para elaborá-los teria cometido fraude para ser a ven­cedora. Este conceito da teoria dos frutos da árvore envenenada é utilizado tanto no processo ci­vil quanto no penal.

Principais tópicos da reforma administrativa
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a reforma administrativa tem por objetivo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP). Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Especial do TJ/SP, co­legiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.

Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. O prazo terminou em 30 de abril. Entre as fun­ções consideradas irregulares pelo TJ/SP estão cerca de 80 cargos. A reestruturação foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral.

A reforma criou a Controladoria-Geral do Município (CGM) e trans­formou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça, agora responsável pela Guarda Civil Metropoli­tana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial.

Arquivo Público
Segundo o Diário Oficial do Município (DOM) de 29 de abril, o prefeito vetou as emendas parlamentares que pretendiam manter o Arquivo Público e Histórico na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. O departamento virou Divisão de Gestão de Arquivo e agora está sob a tutela da Secretaria Municipal da Administração.

Daerp
Em 7 de maio, o desembargador substituto da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Fernão Borba Franco, manteve a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei número 19. A proposta prevê a extinção do Departa­mento de Água e Esgotos (Daerp) e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com a migração dos serviços realizados pela autarquia para a administração direta.

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