O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) afirmou ao Tribuna que vai impetrar sete ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para tentar anular as leis que instituíram a reforma administrativa na prefeitura. A medida tem por base uma ação civil proposta pelo Ministério Púbico de São Paulo (MPSP).
O promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) na primeira gestão tucana (2017-2020), suspeita de fraude envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto para elaborar os oito projetos de reforma administrativa.
Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) este ano, mas ainda há casos pendentes que estão sendo discutidos judicialmente, como é o caso da transformação do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) em secretaria – ainda é uma autarquia.
Neste caso do Daerp, o sindicato não entrará com Adin porque a mudança está sub judice. Em 7 de maio, o desembargador substituto da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Fernão Borba Franco, manteve a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei número 19.
A ação foi impetrada pela vereadora Duda Hidalgo (PT). Além da Fundação ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP), o promotor também denunciou o secretário municipal de Governo, Antonio Daas Abboud , o ex-titular da Fazenda, Demerval Prado Júnior, e o então diretor da Fadep na época da contratação, Gustavo Assed Ferreira.
Os três são acusados por improbidade administrativa e suspeita de fraude no processo de contratação – com dispensa de licitação. A fundação também é ré no processo e será alvo de investigação. O caso está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo vai decidir se os argumentos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) são suficientes para abertura de processo judicial contra o trio.
O promotor diz que Abboud e Assed Ferreira teriam fraudado o processo ao simularem propostas com o objetivo de beneficiar a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), instituição ligada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP).
“A prova que acompanha esta inicial demonstrou que houve direcionamento da contratação para a Fadep, ante o notório conluio entre ela e a Fundação Sada Assed (FSA), eis que tais entidades possuem dirigentes comuns, sendo que o próprio presidente da Fadep ao tempo da contratação – Gustavo Assed Ferreira – era vice-presidente da FSA. Isso, sem contar que a Fundação Sada Assed não tem atuação institucional voltada para o trabalho que estava sendo cotado”, afirma o MPSP na ação.
Se condenados, todos terão que restituir aos cofres públicos R$ 690 mil, além de ficarem sujeitos a processos administrativos e criminais. Este foi o valor pago pela prefeitura no projeto de reforma administrativa. Por meio de nota, Gustavo Assed Ferreira respondeu ao Tribuna. “Não firmei proposta pela FSA e só me manifestarei nos autos do processo quando notificado”, diz.
Segundo o MPSP, na época da escolha da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito, Gustavo Assed Ferreira era dirigente tanto da vencedora quanto da Fundação Sada Assed, que apresentou preço maior. A Fadep venceu com o valor de R$ 690 mil e a FSA propôs R$ 780 mil. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ofereceu R$ 1,2 milhão.
Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais, a revelação de possível fraude e conluio entre agentes públicos e privados implica em transgressão ao princípio da independência e harmonia entre os poderes e ofende os princípios da razoabilidade, da impessoalidade e da moralidade presentes na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.
Uma das argumentações jurídicas que deverá ser utilizada pelo Sindicato será o princípio jurídico da “árvore envenenada”, em que toda ação produzida em consequência de atos ilícitos fica contaminada pela ilicitude do ato anterior. Por esse entendimento, os projetos de reforma administrativa aprovados e sancionados não teriam validade nem eficácia, já que a fundação contratada para elaborá-los teria cometido fraude para ser a vencedora. Este conceito da teoria dos frutos da árvore envenenada é utilizado tanto no processo civil quanto no penal.
Principais tópicos da reforma administrativa
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a reforma administrativa tem por objetivo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP). Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Especial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.
Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. O prazo terminou em 30 de abril. Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ/SP estão cerca de 80 cargos. A reestruturação foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral.
A reforma criou a Controladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça, agora responsável pela Guarda Civil Metropolitana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial.
Arquivo Público
Segundo o Diário Oficial do Município (DOM) de 29 de abril, o prefeito vetou as emendas parlamentares que pretendiam manter o Arquivo Público e Histórico na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. O departamento virou Divisão de Gestão de Arquivo e agora está sob a tutela da Secretaria Municipal da Administração.
Daerp
Em 7 de maio, o desembargador substituto da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Fernão Borba Franco, manteve a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei número 19. A proposta prevê a extinção do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com a migração dos serviços realizados pela autarquia para a administração direta.