A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) entrou na última quarta-feira, 10 de março, com um mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, contra a decisão do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que, também por meio de medida cautelar, proibiu a abertura de academias de esporte e serviços de educação física, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética na cidade durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
O objetivo da Acirp é que essas atividades, já consideradas essenciais por leis municipais, continuem com seu funcionamento normal. A entidade entende que a recente decisão judicial não exclui o caráter de essencialidade dado pelas leis municipais números 13.979, 14.515 e 14.531, todas de 2020, que continuam em vigência.
Porém, com a implantação da “fase emergencial” do Plano São Paulo em todo o Estado, mesmo que a decisão seja favorável à Acirp, essas atividades só poderão atender presencialmente após 30 de março, quando deve terminar o período mais restritivo desde o início da pandemia.
A prefeitura já publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (9), o decreto nº 40, atendendo à determinação judicial. Segundo o magistrado, caso a administração não tivesse publicado a proibição, a multa seria de R$ 100 mil por dia. A medida cautelar atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O promotor da Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira, solicitou que a Justiça de Ribeirão Preto suspendesse a parte do decreto municipal número 37/2021, publicado em 5 de março que autorizou a abertura destes estabelecimentos baseada em leis municipais que tornaram essas atividades essenciais.
A lei que transformou as academias de esporte e serviços de educação física em atividades essenciais (nº 14.515/2020) é do ex-vereador Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos). Já a dos salões de beleza e barbearias (nº 14.531/2020) é de autoria de Elizeu Rocha (PP). As duas medidas foram aprovadas no ano passado pela Câmara e sancionadas pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Em sua decisão, o juiz Reginaldo Siqueira afirma que as leis são inconstitucionais. “A legislação municipal que estabeleceu a essencialidade das atividades de salão de beleza e barbearias padece de inconstitucionalidade. É que não há qualquer motivação para que tais atividades sejam consideradas essenciais, tratando-se de tentativa de burlar as regras do Plano São Paulo, que são mais restritivas e, portanto, devem prevalecer”, diz.