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Acirp recorre contra liminar do Plano SP

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) entrou na última quar­ta-feira, 10 de março, com um mandado de segurança coleti­vo, com pedido liminar, contra a decisão do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazen­da Pública, que, também por meio de medida cautelar, proi­biu a abertura de academias de esporte e serviços de educação física, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética na cidade durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

O objetivo da Acirp é que essas atividades, já considera­das essenciais por leis munici­pais, continuem com seu fun­cionamento normal. A entidade entende que a recente decisão judicial não exclui o caráter de essencialidade dado pelas leis municipais números 13.979, 14.515 e 14.531, todas de 2020, que continuam em vigência.

Porém, com a implanta­ção da “fase emergencial” do Plano São Paulo em todo o Estado, mesmo que a decisão seja favorável à Acirp, essas atividades só poderão atender presencialmente após 30 de março, quando deve terminar o período mais restritivo desde o início da pandemia.

A prefeitura já publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (9), o decreto nº 40, atendendo à de­terminação judicial. Segundo o magistrado, caso a adminis­tração não tivesse publicado a proibição, a multa seria de R$ 100 mil por dia. A medida cau­telar atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

O promotor da Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira, solicitou que a Jus­tiça de Ribeirão Preto sus­pendesse a parte do decreto municipal número 37/2021, publicado em 5 de março que autorizou a abertura destes estabelecimentos baseada em leis municipais que tornaram essas atividades essenciais.

A lei que transformou as academias de esporte e ser­viços de educação física em atividades essenciais (nº 14.515/2020) é do ex-vereador Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos). Já a dos salões de beleza e barbearias (nº 14.531/2020) é de autoria de Elizeu Rocha (PP). As duas medidas foram aprovadas no ano passado pela Câmara e sancionadas pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB).

Em sua decisão, o juiz Re­ginaldo Siqueira afirma que as leis são inconstitucionais. “A legislação municipal que es­tabeleceu a essencialidade das atividades de salão de beleza e barbearias padece de incons­titucionalidade. É que não há qualquer motivação para que tais atividades sejam conside­radas essenciais, tratando-se de tentativa de burlar as regras do Plano São Paulo, que são mais restritivas e, portanto, de­vem prevalecer”, diz.

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