A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) também impetrou um mandado de segurança coletivo na Vara da Fazenda Pública, com pedido de liminar, no qual pede a suspensão do contrato da prefeitura com a nova empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais na cidade.
“Infelizmente a administração municipal insiste em não agir com transparência. Além de repassar para os empreendedores o custo operacional da emissão na nota fiscal, a prefeitura não deu a publicidade devida sobre os motivos que levaram à contratação da nova empresa sem licitação”, explica o presidente da entidade, Dorival Balbino.
Para Larissa Eiras, advogada da Associação, não existe fundamento legal para a cobrança pela emissão de nota fiscal por parte do poder público. “Além de não haver motivos para urgência na contratação, uma vez que desde a formalização do atual contrato a administração pública tinha conhecimento que ele se encerraria em julho de 2020, essa cobrança não tem fundamentação jurídica”, afirma.
Além de recorrer à Justiça, a Acirp emitiu ofício à prefeitura, com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), pedindo esclarecimentos sobre os motivos que levaram à revogação do pregão eletrônico previsto para dia 27 de julho, bem como sobre a falta de publicidade sobre a necessidade de dispensa de licitação.
A mudança do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica pela Secretaria Municipal da Fazenda, que passa a valer a partir desta terça-feira, 4 de agosto, também é alvo de uma ação popular impetrada pelo vereador e presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT) – tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação, Lincoln Fernandes afirma que, atualmente, o sistema é gratuito e que a contratação da empresa irá causar prejuízo para a população, já que a partir do quarto mês de vigência do contrato – em novembro – os usuários passariam a pagar pelo serviço. O contrato do município foi assinado com a empresa Nota Control Tecnologia, do Mato Grosso do Sul.
O vereador pede também a suspensão do acordo em caráter liminar porque, além de ser prejudicial para a população, o caso precisa ser melhor analisado. Outro motivo seria o fato de a empresa não poder, segundo a ação, contratar com o poder público por penalizações sofridas. “Requer-se, ainda, que vossa excelência ordene o réu apresentar cópia integral do processo de compras nº 547/2020 e demais documentos relacionados à contratação”, diz parte do texto.
A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará um novo sistema para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços e escrituração fiscal. Os atuais, de Gestão Tributária e Emissão de Nota Fiscal, inclusive via WebService, foram desativados em 31 de julho e voltam agora, com o novo método. O objetivo é substituir os procedimentos atuais por um sistema integrado de gestão com mais funcionalidades, como o Domicílio Tributário Eletrônico, a ser implementado, proporcionando maior facilidade, agilidade, segurança e comodidade.
Outro lado
Questionada pelo Tribuna, a Secretaria da Fazenda informou, por meio de nota, que a empresa contratada para emissão de nota fiscal eletrônica receberá R$ 3,8 mil ao ano pelo serviço de licença de uso do sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS), diferente do contrato anterior que era de R$ 2,7 milhões.
“O novo contrato permitirá economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 2,7 milhões por ano. Valor esse que era utilizado há mais de dez anos somente para subsidiar os serviços de empresas privadas prestadoras de serviço e pago com o dinheiro da arrecadação de tributos de toda população”, diz a nota.
“Isso significa que o antigo contrato no valor de R$ 230 mil ao mês era pago com arrecadação de tributos efetivados pela população, mesmo aqueles que não eram prestadores de serviços. A partir de agora, além da economia, este valor deverá ser pago apenas pelos prestadores de serviços e não mais pelos munícipes, mesmo aqueles que não são emissores de notas fiscais, tornando assim, o valor a ser pago, de responsabilidade apenas do usuário emissor das notas”, diz o texto.
Em relação às supostas penalizações, a pasta informa que o contrato com a empresa foi realizado por meio da Lei de Licitações (número 8.666/1993) que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. “Dessa forma, não foi apontado nenhuma irregularidade com a empresa em questão”, conclui.