A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) ingressou em outubro de 2007 com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal questionando a integração da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A entidade, que tem atualmente cerca de 5 mil CNPJs associados, conseguiu autorização para o estorno dos pagamentos indevidos retroativamente desde 2002. O benefício se estende a todos os associados, incluindo os que entraram depois ou associem-se agora, desde que a empresa tenha recolhido no perfil da cobrança indevida.
Isso significa que, de forma pioneira, a entidade discutiu a possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS para um grupo grande de empresas. Há também outra ação da ACIRP em que é discutida a integração das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), mas ainda não está concluída.
Essa ação sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS foi julgada procedente e concluída em 2021. “Defender o direito dos empresários a um imposto justo e criar meios de acesso são das funções inerentes da ACIRP, é um dos benefícios mais importantes do associativismo. Juntos, somos mais fortes e podemos fazer mais pelo crescimento das empresas”, afirma Dorival Balbino, presidente da associação.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, reconheceu essa situação dizendo que é inconstitucional manter o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, de maneira que a partir de então todo mundo ficou atento a esse problema, muitas empresas inclusive ingressaram com ações nessa época”, explica o superintendente da Distrital Sul da ACIRP, José Rubens Hernandez.
Hernandez, que é advogado, conta que antes disso, entre 2005 e 2007, chegaram a ser protocoladas algumas ações individuais por esse mesmo motivo, mas eram pouquíssimas as empresas a questionarem o pagamento junto ao governo federal, tal como feito pela associação em outubro de 2007.
“O STF acabou modulando os efeitos dessa decisão de 2017 em 2021, dizendo que quem tinha processo poderia excluir o ICMS das bases de cálculo considerando a data de ingresso da ação, ou seja, retroagindo cinco anos da data de cada ação específica. Quem não tinha, vai considerar a data de 2017 para cá. Essa foi a modulação dada para sinalizar para a sociedade toda como usufruir desse benefício”, diz Hernandez.
A decisão no processo da ACIRP permite, entretanto, que sejam recalculados os valores pagos desde outubro de 2002 e beneficia todos os associados, incluindo aqueles que vierem a se associar agora, pois não há impedimento algum a isso. “Agora é possível que qualquer empresa que tenha esse direito possa fazer esses levantamentos retroagindo a 2002, ou seja, considerando o mandado de segurança coletivo impetrado em 2007. Com isso, os cálculos retroagem até outubro de 2002. São mais de 20 anos de apuração de diferenças e todas atualizáveis pela taxa Selic”, pontua o superintendente.
Para ter direito a esse benefício coletivo, as empresas associadas precisam entrar em contato com a ACIRP e também com um escritório de advocacia da sua confiança para poder apurar esses valores. Também precisa contratar os serviços de levantamento de valores e apresentar um pedido de habilitação de crédito perante a Receita Federal.
Empresas no Simples não têm direito
As empresas que podem reaver esses valores são as que apuram resultados pelo lucro real ou pelo lucro presumido. “As empresas que estão enquadradas no Simples não têm esse benefício, não têm como usufruir e nem as prestadoras de serviços. São apenas aquelas que vendem mercadorias, o que inclui indústrias, comércio, ou serviços tributados pelo ICMS, como é o caso também do transporte de bens e pessoas, transporte intermunicipal ou interestadual”, destaca Hernandez.