Tribuna Ribeirão
Economia

Acirp derruba taxa da Cetesb

RAFAEL CAUTELLA

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) impetrou um manda­do de segurança coletivo con­tra a Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) questionando os valores praticados pelo ór­gão para emissão de licenças e afins, a partir do novo decreto número 64.512/19. “Conside­ramos ilegais e abusivos os va­lores praticados pela Cestesb neste novo decreto, por isso impetramos o mandado de se­gurança”, conta Dorival Balbi­no, presidente da Acirp.

A associação já havia ques­tionado o decreto anterior (nº 62.973/17) e foi vitoriosa. Na época, em outubro de 2018, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou o mérito do mandado de segurança e decidiu que parte de seus as­sociados não precisava aplicar o reajuste da taxa de licen­ciamento ambiental. A deci­são beneficiou cerca de 745 empresas já filiadas à Acirp e também as que se associaram posteriormente.

Para uma dessas empresas, a fórmula de cálculo impos­ta pelo decreto poderia elevar a taxa de licenciamento am­biental de R$ 1.799,00 para R$ R$ 98.643,07, um aumento de 5.383%, com acréscimo de R$ 96.844,07. Um dos empresá­rios, ao renovar sua licença am­biental, se deparou com um au­mento de aproximadamente R$ 400 para cerca de R$ 4 mil – alta de 900%, aporte de R$ 3,6 mil – e foi buscar apoio no departa­mento jurídico da entidade.

No processo atual, o juiz Emílio Migliano Neto concedeu liminar para que a companhia se abstenha de aplicar as normas do decreto. O processo ainda não transitou em julgado, por­tanto ainda está em discussão. De toda forma, os associados já podem se valer da liminar para solicitar a redução dos valores junto à Cetesb.

Os interessados devem en­trar em contato pelo telefone (16) 3512-8000 ou pelo e-mail [email protected], a fim de receber o documento de com­provação de regularidade com a associação e todas as orientações necessárias. O mandado foi im­petrado na 7ª Vara da Fazenda Púbica de São Paulo.

Em março de 2018, a 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia concedido liminar aos associados do Cen­tro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo as medidas cautelares, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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