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Acionar o MP e a Justiça é direito de todo o cidadão

Qualquer cidadão tem o direito e até o dever de levar de­núncias ao Ministério Público e à Justiça, se o direito coletivo for lesado ou seriamente ameaçado. Já fiz isso várias vezes. Sempre considerei a necessidade de priorizar as iniciativas coletivas nos movimentos em defesa de direitos e de políticas públicas que promovam a dignidade, a cidadania e a democra­cia. Mas quando o coletivo falha ou tarda e não há outros meios de fazer valer aqueles direitos, não podemos, como cidadãos, nos furtar a tomar uma posição e levar denúncias ao MP ou impetrar ações na Justiça.

Quando fui vereador, entre 2001 e 2004, levei ao MP a situação da antiga sede da União Geral dos Trabalhadores, a UGT, que estava em completo abandono. A partir dessa de­núncia, iniciou-se um movimento que resultou, algum tempo depois, na restauração do prédio, seu tombamento e seu de­vido uso como bem de importância histórica e cultural para o município. Hoje, temos ali o Memorial da Classe Operária-UGT e um espaço de grande efervescência cultural, social e política. Já abrigou, inclusive, o Pontão Sibipiruna, ação cultural de grande envergadura em nossa cidade entre 2011 e 2014.

Em 2013, quando eu era conselheiro do Conppac, diante do seu desinteresse pelas denúncias em relação à situação de depredação em que estavam as casas dos operários da anti­ga Cerâmica São Luiz, levei a denúncia ao MP. O promotor exigiu da entidade responsável uma solução para o problema, foi eleita uma nova diretoria. Hoje, aquele bem tombado se transformou no Centro Cultural Cerâmica São Luiz e vem cumprindo seus objetivos determinados pela Justiça através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Em 2014, ainda no Conppac, depois de várias tentativas de convencer o conselho a fazer alguma coisa pela defesa do Arquivo Público e Histórico Municipal que corria, há anos, sério risco de perda dos seus documentos, levei a denúncia ao MP. Esta denúncia acabou na Justiça que obrigou a Prefeitura a transferir o Arquivo para outro espaço mais adequado, onde ainda hoje se encontra. Foi este mesmo processo que impediu a Prefeitura, há dois anos, de fazer nova transferência do Arquivo para outro local totalmente inadequado.

Em 2015, uma nova batalha em defesa do nosso patrimônio histórico, cultural e artístico. A Prefeitura desejava instalar no Centro Cultural Palace a Secretaria de Turismo e o Instituto do Livro, afrontando a Lei Complementar nº 571/1996 que autori­zou a desafetação de rua e permuta com a Cervejaria Antárctica Niger S/A, do Palace Hotel. Essa lei afirma expressamente no seu artigo 4º que o planejamento de uso, destinação e ocupação do imóvel à Rua Álvares Cabral nºs 322/353 (prédio do Palace) será feita pelo Conselho Municipal de Cultura e ficará subordinado à administração da Secretaria Municipal da Cultura. E ainda o Regimento Interno do Centro Cultural Palace, no seu artigo 3ºafirma expressamente: “Nenhuma entidade pública ou privada poderá instalar-se administrativamente em suas dependências”.

Denunciei ao MP a adulteração de ata de reunião do Conse­lho Municipal da Cultura para prorrogar o seu próprio mandato, já vencido, e aprovar aquela instalação. Ata e reunião anuladas pelo MP, o novo Conselho, depois de empossado, acabou apro­vando a instalação provisória da secretaria do Turismo e do Ins­tituto do Livro no Palace, atendendo as ponderações da Prefei­tura, mas contra a minha posição. De qualquer forma, seguiu-se o rito correto, previsto em lei. Valeu a pena? Acredito que sim. E como certa vez, disse Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena se a alma não é pequena. Quem quer passar além do Bojador, tem que passar além da dor”.

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