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Acidentes com motos correspondem a 79% das indenizações do DPVAT

ALFREDO RISK

Levantamento realizado pelo Grupo Tecnowise, em­presa em soluções tecnoló­gicas para o setor de mobi­lidade, transporte e trânsito, revela que os motociclistas são os mais atingidos nos aciden­tes de trânsito. Em 2020, repre­sentaram 79% de todas as in­denizações pagas pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Mesmo representando ape­nas 29,3% da frota de veículos nacional, as motos também fo­ram responsáveis por 80% do público indenizado por inva­lidez permanente, um percen­tual 14% a mais, se comparado com demais veículos.

Outro estudo divulgado pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hos­pital das Clínicas da Faculdade Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que 88% dos acidentes envolvendo motocicletas em São Paulo são resultado da imprudência dos condutores. Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o total de infrações relacionadas à con­dução de motocicleta ou simi­lares equilibrando-se em ape­nas uma roda aumentou 53% entre janeiro e abril de 2021, no comparativo ao mesmo pe­ríodo do ano passado.

Entre 2009 e 2020, o Segu­ro DPVAT pagou mais de 3,8 milhões de indenizações às ví­timas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ci­clomotores. De acordo com as indenizações pagas em 2020, morreram em média 48 mo­tociclistas por dia no país, ví­timas de acidentes de trânsito. Dados do Sistema de Informa­ções Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo (Infosiga) mostram que, até o final de maio deste ano, 17 pessoas morreram em Ri­beirão Preto em acidentes en­volvendo motocicletas.

A ‘cultura’ de empinar moto
Nas grandes cidades é comum ver jovens reunidos empinando motos ou, na linguagem popular, “chaman­do no grau”, termo que define os motoqueiros que ocupam ruas sem saída ou pouco movimentadas, com menos risco de encontrar a polícia, para empinar suas motos.

Malabarismo é infração gravíssima

Diferentemente do whee­ling, esporte que consiste na realização de manobras com motocicleta ou bicicleta e que obedece a regras e em que o praticante utiliza equipamentos de proteção, a cultura do grau, é consi­derada infração gravíssima. Neste tipo de manobra a moto é empinada com a roda traseira no chão.

A prática resulta em perda de sete pontos na Carteira na­cional de Habilitação (CNH), multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. O artigo 244-III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a realização de malabarismo ou equilíbrio em apenas uma roda como demonstração ou exibição de manobra perigosa.

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