O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com ação civil pública pedindo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declare inconstitucionais as leis municipais que permitiram a um grupo de servidores da Câmara de Vereadores receber os chamados “supersalários”, com valores de até R$ 35 mil.
A ação foi impetrada em 19 de janeiro pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto. Na ação, o MPSP aponta irregularidades em três leis que permitiram aos servidores incorporar remunerações indevidas.
No pacote está o Regime de Tempo Integral (RTI) e incorporação de gratificações aos salários. Os benefícios foram incorporados aos salários dos servidores a partir do fim dos anos 2000. Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possíveis irregularidades nos valores pagos aos funcionários.
Desde então, o jornal publicou uma série de reportagens sobre o assunto. Em maio de 2019, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os chamados “supersalários” da Câmara de Vereadores e da prefeitura de Ribeirão Preto. Queria saber se houve ou não ilegalidade no pagamento aos servidores beneficiados.
O inquérito civil é um instrumento jurídico instaurado pelo Ministério Público quando existem indícios de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível foi lesado ou sofre risco de lesão. Assim, o promotor pode solicitar documentos, perícias e ouvir testemunhas para poder firmar seu convencimento sobre o assunto em questão. Se não for constada irregularidades ele é arquivado. Caso contrário, será ajuizada uma ação civil pública.
Em junho de 2018, o promotor Wanderley Trindade, emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto sobre uma ação popular que questionava o pagamento. No parecer, o representante do MP pedia a suspensão dos pagamentos aos servidores beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo.
A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca. A abertura de inquérito civil foi decidida porque a ação de Cunha e Taís Roxo foi extinta pelo TJ/SP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo.
Os autores impetraram uma ação popular e, de acordo com o Tribunal de Justiça, este instrumento jurídico não era o adequado para o caso. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, formada pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho, Teresa Ramos Marques e o relator Antônio Carlos Villen.
Na decisão, porém, o Tribunal não descartou a possibilidade de o pagamento ser indevido e nem a possibilidade de ser questionado judicialmente, desde que por meio de instrumento jurídico pertinente ao tema. Agora, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pelo Gaeco.
Entenda o caso
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média.
Quando instaurou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.
A aprovação permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.
Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revogação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado continua a receber altos valores
Prefeitura
A chamada “incorporação inversa” também elevou os salários de aproximadamente 1.460 funcionários da prefeitura (900) e beneficiários do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Porém, este grupo não consta da ação do MPSP impetrada no último dia 19.