Tribuna Ribeirão
Economia

Ação dos 28% – Câmara estende prazo para adesão a acordo

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira (30) de agosto, com 22 favoráveis, um contra e duas abstenções, o projeto do Executivo que es­tende o período de adesão ao acordo de novação proposto pela prefeitura de Ribeirão Pre­to no ano passado. Os cerca de mil beneficiários da ação dos 28,35% (Plano Collor) terão agora mais 60 dias de prazo para assinar o contrato com a administração municipal.

Apesar de ter sido elabo­rada e enviada à Câmara pelo Executivo, a proposta partiu do vereador Renato Zucoloto (PP), que no ano passado pre­sidiu uma Comissão Especial de Estudos (CEE) sobre o as­sunto. O objetivo é dar mais uma oportunidade ao servi­dor que não aderiu ao acordo de novação proposto pela pre­feitura em 2017.

Depois de sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a prefeitura vai divulgar detalhes sobre os locais, documentos e requisitos necessários para a adesão ao acordo de novação. Quem aderir logo após a sanção já receberá a primeira parcela – com valor atualizado de acordo com os índices inflacionários – em setembro.

Serão 28 parcelas até dezem­bro de 2020, prazo estipulado no acordo de novação assinado no ano passado. O novo parce­lamento da ação dos 28,35% já gerou muita polêmica. O Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) é contra. Segundo a prefeitura, são 4.514 os beneficiários da ação dos 28,35%, incluindo ser­vidores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros.

Destes, 3.096 (68,5%) ade­riram ao acordo proposto em 2017 pela administração, que estendeu o prazo de pagamen­to em 44 meses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com vencimen­to neste mês de agosto, passando para dezembro de 2020. O pra­zo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões neste mês. Os outros 1.418 poderão assinar o acordo agora – mas provavelmente terão de desistir de processos judiciais.

O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. Em maio de 2017, a administração infor­mou que a dívida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Se­gundo a prefeitura, a novação garante o pagamento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes. Sem a adesão, resta ao beneficiário recorrer à Justiça.

A prefeitura defendia a tese jurídica de que a cobrança ju­dicial das parcelas não pagas da chamada ação dos 28,35% – referente às perdas salariais do Plano Collor (década de 1990) – não poderia ser atra­vés das requisições de pequeno valor (RPVs, com teto de R$ 9.311,82), e sim através de pre­catórios, o que impossibilitaria o pagamento mensal aos benefici­ários que não aderiram ao acor­do de novação, forçando essas pessoas a ingressar com ações judiciais para receber o valor to­tal no ano posterior.

No final de julho, o sin­dicato anunciou que já havia sentença definitiva a favor dos funcionários públicos que não aderiram ao acordo de nova­ção proposto pela prefeitura. Além de afirmar que o governo já havia começado a efetuar os depósitos, disse que um mon­tante considerável já teve os va­lores reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso, nem em instâncias superiores.

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