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Ação contra o IPM é extinta

O Órgão Especial do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu o processo impetrado pela Associação dos Municipiários Aposentados e Pensionistas de Ribeirão Preto (Amap) contra a lei que reestru­turou o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A lei foi aprovada pela Câmara e san­cionada pela prefeitura no se­gundo semestre do ano passado.

O TJ/SP extinguiu o proces­so sem julgar o mérito por en­tender que a argumentação de inconstitucionalidade da lei ar­guida pela Amap não era o ins­trumento jurídico correto para tentar anular a lei, já que a legis­lação não afronta juridicamente a Constituição Estadual. Portan­to, não seria inconstitucional.

Segundo especialistas ouvi­dos pelo Tribuna, caso pretenda questionar a lei novamente judi­cialmente, a associação terá de entrar com uma ação na Justiça de Ribeirão Preto questionando sua legalidade e não a inconsti­tucionalidade. Contudo, garan­tem que a probabilidade de vitó­ria é pequena.

No parecer aprovado pelo colegiado do TJ/SP, o desem­bargador Elcio Trujillo ressalta “ausente interesse processual namodalidade adequação, pe­dido genérico, ausenteindica­ção específica dos dispositivos impugnados, bem como os exatos fundamentos da pre­tendida declaração de incons­titucionalidade”, escreveu. A decisão é de 4 de junho.

A reformulação do Instituto de Previdência dos Municipiá­rios estabelece mudanças para, segundo a prefeitura, evitar o seu colapso financeiro. Uma das reformulações permitiu ao go­verno municipal a transferência de aposentados e pensionistas – com mais de 65 anos de ida­de – do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário.

O Financeiro é deficitário e o Previdenciário, superavitário. Até hoje já foram transferidos para o Fundo Previdenciário 1.979 aposentados ou pensionis­tas, totalizando uma folha men­sal de R$ 12.473.982,88. Outra mudança estabelecida a partir de fundamentação em legisla­ção federal aumentou a alíquota de contribuição dos servidores ao IPM de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28% .

Também equiparou o teto de aposentadoria no mesmo patamar ao que é pago pelo Ins­tituto Nacional de Previdência Social (INSS). No início do ano, o Ministério da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pa­gamento das aposentadorias e benefícios do INSS com valo­res acima do salário mínimo.

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