O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu o processo impetrado pela Associação dos Municipiários Aposentados e Pensionistas de Ribeirão Preto (Amap) contra a lei que reestruturou o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeitura no segundo semestre do ano passado.
O TJ/SP extinguiu o processo sem julgar o mérito por entender que a argumentação de inconstitucionalidade da lei arguida pela Amap não era o instrumento jurídico correto para tentar anular a lei, já que a legislação não afronta juridicamente a Constituição Estadual. Portanto, não seria inconstitucional.
Segundo especialistas ouvidos pelo Tribuna, caso pretenda questionar a lei novamente judicialmente, a associação terá de entrar com uma ação na Justiça de Ribeirão Preto questionando sua legalidade e não a inconstitucionalidade. Contudo, garantem que a probabilidade de vitória é pequena.
No parecer aprovado pelo colegiado do TJ/SP, o desembargador Elcio Trujillo ressalta “ausente interesse processual namodalidade adequação, pedido genérico, ausenteindicação específica dos dispositivos impugnados, bem como os exatos fundamentos da pretendida declaração de inconstitucionalidade”, escreveu. A decisão é de 4 de junho.
A reformulação do Instituto de Previdência dos Municipiários estabelece mudanças para, segundo a prefeitura, evitar o seu colapso financeiro. Uma das reformulações permitiu ao governo municipal a transferência de aposentados e pensionistas – com mais de 65 anos de idade – do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário.
O Financeiro é deficitário e o Previdenciário, superavitário. Até hoje já foram transferidos para o Fundo Previdenciário 1.979 aposentados ou pensionistas, totalizando uma folha mensal de R$ 12.473.982,88. Outra mudança estabelecida a partir de fundamentação em legislação federal aumentou a alíquota de contribuição dos servidores ao IPM de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28% .
Também equiparou o teto de aposentadoria no mesmo patamar ao que é pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). No início do ano, o Ministério da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do INSS com valores acima do salário mínimo.