O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) extinguiu, na semana passada – em 21 de agosto –, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) contra os servidores da autarquia que aderiram ao movimento paredista, que teve início em 10 de abril e foi suspenso em 3 de maio, depois de 23 dias de paralisação e protestos. A decisão descarta a obrigatoriedade de os funcionários grevistas cumprirem a jornada de reposição dos dias parados.
Por decisão unânime, os 22 magistrados do Tribunal de Justiça acompanharam o voto do relator, desembargador Moacir Perez. No parecer, ele reconhece a falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo movido pelo Daerp, julgando-o extinto sem resolução do mérito. Segundo o relator, “a ausência de pressuposto processual para a instauração do presente dissídio, suscitada pelo sindicato requerido, mereceu ser acolhida”.
A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP, a advogada Regina Márcia Fernandes, afirmou ao Tribuna que a partir da sentença favorável, no Tribunal de Justiça, a entidade irá adotar medidas imediatas. A primeira delas será o ingresso de ação para cobrança das perdas salariais do período. Ou seja, baseado na decisão, o SSM/RP deverá pedir a não reposição dos dias parados e, caso a compensação já tenha ocorrido, que os servidores da autarquia sejam reembolsados.
A segunda medida será impetrar outras ações para que não “haja enriquecimento sem causa do Daerp”. O sindicato entende que a resolução nº 001/2019 que determinou a reposição dos dias parados seria inconstitucional e ilegal. A advogada argumenta ainda que se a ação foi extinta por falta do cumprimento de pressuposto constitucional do diálogo entre as partes, qualquer punição ou medida administrativa da autarquia contra os servidores em razão da greve também é inconstitucional e fere a legislação.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, “é evidente que a resolução de reposição dos dias parados é irregular e o desconto unilateral mais irregular ainda”, afirma. O sindicato espera ainda que o TJ/SP acate a fundamentação da entidade no dissídio que envolve os servidores da administração direta. Procurado pelo Tribuna, o Daerp informou que está analisando o teor da decisão judicial e as suas repercussões que oportunamente emitirá parecer.
A audiência de conciliação realizada em 9 de maio, no gabinete do vice-presidente do TJ/SP, desembargador Artur Marques da Silva Filho, entre representantes da prefeitura e do sindicato, terminou sem acordo e a decisão sobre a legalidade da greve da categoria – e se é abusiva ou não – caberá ao próprio Órgão Especial da Corte Paulista, por meio de dissídio coletivo. O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Daerp e restringiu a greve dos servidores municipais na autarquia. Segundo a decisão, a maioria das repartições do departamento deveria manter 100% do efetivo.
A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pediam reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percentual (5,48%) era cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.