A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram nesta segunda-feira, 10 de janeiro, que o pagamento do abono salarial em 2022 (referente a 2020) será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores. São 22 milhões inscritos no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, e um milhão inscritos no Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil.
Segundo Onyx Lorenzoni, moradores de cidades afetadas pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento. Além de municípios da Bahia e Minas Gerais, novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas. Na Caixa, o pagamento irá ocorrer do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento.
Para os trabalhadores públicos beneficiários do abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep. Conforme o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.
O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.
Também presente na live, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ainda argumentou que o governo está “antecipando” em dez meses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de doze meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020. No ano passado, por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício.
Agora é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente. Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos.
Tem que estar há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/ Pasep e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os doze meses no ano-base.