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Abandonaram as mulheres

“Sei lá, sei lá.
A vida é uma grande ilusão.
Sei lá, Sei lá.
Só sei que ela está com a razão.”

(Trechos de letra de música de Vinicius de Moraes)
A luta das mulheres pela igualdade aos homens (princípio da isonomia) pode estar lhe custando um alto preço. Antes da Consoli­dação das Leis do Trabalho (CLT), em 1932, garantiu-se às mulheres sua não contratação em trabalho insalubre e perigoso.

Depois, parte da CLT (artigo 189/201) não foi aplicável às mu­lheres (acima de 18 anos), mas assegurou o direito ao trabalho em local sem riscos à sua saúde e sem periculosidade. Assim ficaram nas Constituições de 1946, 67 e 69, sem controvérsias, se é que poderiam num regime militar (!!!).

Mais tarde, silenciosamente, elas perderam este direito na Cons­tituição de 1988 (proteção mantida apenas aos menores). Bom ou ruim? Ninguém gritou por elas. Nem na Reforma de 2017.

Lembremos que a mulher quando gestante pode exigir altera­ções do contrato: local do trabalho, tarefa, horário, havendo riscos (comprovados) à gravidez (a ela ou ao feto). É necessário, justo e ninguém se atreverá modificar, certamente, espera-se de uma mente sã dos legisladores.

A “proteção” à mulher foi alterada (modernizada)durante a atual Constituição e não reflete o nível mínimo de compreensão quanto ao amparo que deva ser dado à ela, independentemente de estargestante ou não. A natureza faz com que ela seja diferente do homem, desde sua concepção, formação e o pleno exercício de vida, procriando, assumindo encargos dentro e fora do convívio familiar, os quais são, quanto muito, simplesmente compartilhados com a pessoa de sua companhia e que resulta de uma conquista pessoal ou obra (sorte, destino, etc.) que lhe escapa determinar.

O fim das garantias do trabalho não agressivo não foi benéfico a elas para lhes proporcionar mais trabalho, neste século do desem­prego. São utilizadas em atividades antes proibidas e com salário inferior aos homens quase sempre.

Hoje comporta rever a incorporação/utilização da mão de obra da mulher para que em atividades/tarefas que empreguem suas habi­lidades contribuam para a qualidade das operações de uma organi­zação produtiva e moderna.

Ela atua positivamente na relação com os subordinados, clientes, consumidores, fornecedores, público. Assim proporcionará a revisão do efetivo engajamento/enquadramento do trabalho masculino, presente­mente fragilizado/abatido pelo desemprego estrutural, necessitando ser utilizado sem contribuir para a degradação do trabalho da mulher.

Afinal, nada mudou na virada do século? É evidente que a internacionalização da economia (globalização) imprime uma nova organização produtiva. O mundo requer uma relação ética entre as pessoas humanas, acentua o império do meio ambiente (natureza), tendo evoluído em busca da valorização da qualidade de vida do homem e da mulher também.
Por que ocorreram o fim dessas proteções às mulheres? Para colocá­-las em direta competitividade com o gênero oposto? Porque as diferen­ças da natureza humana já não merecem o respeito dos legisladores?

– Provavelmente, porque não valorizaram os detalhes…

Ou porque talvez tenham optado por impor a elas o ônus de assumirem o preço da bandeira de lutas pela igualdade aos homens (acolhida na atual Constituição).
Será isso mesmo? Ou o poeta tinha razão?

“Sei lá, sei lá.
Só sei que é preciso paixão.
Sei lá, sei lá.
A vida tem sempre razão.”

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