“Sei lá, sei lá.
A vida é uma grande ilusão.
Sei lá, Sei lá.
Só sei que ela está com a razão.”
(Trechos de letra de música de Vinicius de Moraes)
A luta das mulheres pela igualdade aos homens (princípio da isonomia) pode estar lhe custando um alto preço. Antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1932, garantiu-se às mulheres sua não contratação em trabalho insalubre e perigoso.
Depois, parte da CLT (artigo 189/201) não foi aplicável às mulheres (acima de 18 anos), mas assegurou o direito ao trabalho em local sem riscos à sua saúde e sem periculosidade. Assim ficaram nas Constituições de 1946, 67 e 69, sem controvérsias, se é que poderiam num regime militar (!!!).
Mais tarde, silenciosamente, elas perderam este direito na Constituição de 1988 (proteção mantida apenas aos menores). Bom ou ruim? Ninguém gritou por elas. Nem na Reforma de 2017.
Lembremos que a mulher quando gestante pode exigir alterações do contrato: local do trabalho, tarefa, horário, havendo riscos (comprovados) à gravidez (a ela ou ao feto). É necessário, justo e ninguém se atreverá modificar, certamente, espera-se de uma mente sã dos legisladores.
A “proteção” à mulher foi alterada (modernizada)durante a atual Constituição e não reflete o nível mínimo de compreensão quanto ao amparo que deva ser dado à ela, independentemente de estargestante ou não. A natureza faz com que ela seja diferente do homem, desde sua concepção, formação e o pleno exercício de vida, procriando, assumindo encargos dentro e fora do convívio familiar, os quais são, quanto muito, simplesmente compartilhados com a pessoa de sua companhia e que resulta de uma conquista pessoal ou obra (sorte, destino, etc.) que lhe escapa determinar.
O fim das garantias do trabalho não agressivo não foi benéfico a elas para lhes proporcionar mais trabalho, neste século do desemprego. São utilizadas em atividades antes proibidas e com salário inferior aos homens quase sempre.
Hoje comporta rever a incorporação/utilização da mão de obra da mulher para que em atividades/tarefas que empreguem suas habilidades contribuam para a qualidade das operações de uma organização produtiva e moderna.
Ela atua positivamente na relação com os subordinados, clientes, consumidores, fornecedores, público. Assim proporcionará a revisão do efetivo engajamento/enquadramento do trabalho masculino, presentemente fragilizado/abatido pelo desemprego estrutural, necessitando ser utilizado sem contribuir para a degradação do trabalho da mulher.
Afinal, nada mudou na virada do século? É evidente que a internacionalização da economia (globalização) imprime uma nova organização produtiva. O mundo requer uma relação ética entre as pessoas humanas, acentua o império do meio ambiente (natureza), tendo evoluído em busca da valorização da qualidade de vida do homem e da mulher também.
Por que ocorreram o fim dessas proteções às mulheres? Para colocá-las em direta competitividade com o gênero oposto? Porque as diferenças da natureza humana já não merecem o respeito dos legisladores?
– Provavelmente, porque não valorizaram os detalhes…
Ou porque talvez tenham optado por impor a elas o ônus de assumirem o preço da bandeira de lutas pela igualdade aos homens (acolhida na atual Constituição).
Será isso mesmo? Ou o poeta tinha razão?
“Sei lá, sei lá.
Só sei que é preciso paixão.
Sei lá, sei lá.
A vida tem sempre razão.”