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A vitória definitiva para os trabalhadores da enfermagem

A vitória dos trabalhadores da enfermagem agora é defi­nitiva! Depois de tanta luta e perseverança, o governo do Pre­sidente Lula sancionou a Lei 14.581/23 que assegura repasses para pagamento e efetivação do piso da Enfermagem em todo o Brasil, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, determinando o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro.

No recente enfrentamento da pandemia da covid-19, os trabalhadores da enfermagem ganharam destaque, atuando ao lado de outros profissionais da saúde, sempre na linha de frente, atendendo os doentes e colocando suas próprias vidas em risco nessa missão. No mundo inteiro, acompanhamos manifestações sociais de apoio a esses profissionais, na forma de aplausos coletivos nas varandas, janelas e portas de hos­pitais, demonstrando a gratidão àqueles que possibilitaram a recuperação da saúde de milhares.

Nem é preciso dizer o quanto os trabalhadores da enfer­magem foram e ainda são essenciais para a política pública de saúde acontecer de verdade. Em momentos de crise como o que atravessamos, se tornaram verdadeiros heróis do serviço público, ao lado de outros servidores.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, desde o primeiro momento, através do conjunto da sua diretoria, batalhou incansavelmente em todas as frentes pela implantação desse piso, caminho justo para assegurar dignidade aos trabalhadores da enfermagem em todos os sentidos do exercício profissional.

A lei do piso foi aprovada com o apoio e toda a força de mobilização de centenas de sindicatos, conselhos profissio­nais e centrais sindicais. Não ficamos um só minuto de fora desse esforço coletivo, mas para que o piso entrasse definiti­vamente no contracheque da categoria, era necessário a revo­gação da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda impedia a efetivação do pagamento.

Simbolicamente, no Dia Internacional da Enfermagem, cumprindo com um compromisso assumido ainda durante a campanha eleitoral, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamen­tou o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. Tal medida adotada pelo governo Lula resultou na inevitável revogação da liminar pelo ministro do STF.

Segundo nova decisão do ministro Barroso, estados, mu­nicípios e o Distrito Federal devem cumprir, imediatamente, o piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal que deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos, e R$ 2.375, para auxiliares.

Com essa nova decisão, o nosso Sindicato passou a con­tar com as condições legais para darmos um basta ao salário injusto e desproporcionalmente baixo, pago aos nossos traba­lhadores da enfermagem. A partir de hoje, a diretoria do nosso Sindicato já começou uma nova e decisiva luta pelo cumpri­mento da lei e pela efetivação do piso nos contracheques de todos os trabalhadores da enfermagem representados.

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