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A verdadeira ameaça à Lava-Jato

A ameaça que paira sobre a credibilidade e a continuidade da Lava Jato não reside em quem a combate. Afinal, desven­trar a corrupção constitui obrigação dos órgãos e instituições do Estado e também da cidadania, tanto que uns investigam com base em indícios fortes, outros denunciam com proba­bilidade de crime, e outros julgam com provas, jamais com presunções ou convicções pessoais, substitutas de provas.

Tanto mais perigoso é julgar por suposições ou preconcei­to, quando se sabe que a imparcialidade constitui uma ficção, que a jurisprudência veicula como doutrina consagrada. O que deve existir é o esforço honesto para se chegar o mais próximo possível da imparcialidade, evitando-se que o pre­conceito ou a conveniência político-partidária ou ideológica arraste o servidor do Estado, que deve agir discretamente, para o pântano enganoso da justiça de fancaria.

Por exemplo, se for adotado o critério de se pagar inde­nização, para pessoas presas, cautelar ou preventivamente, se e quando absolvidas, tal como sugeriu o juiz do santuário curitibano, o abuso impune das autoridades refletirá no bolso de cada um de nós: nós pagaremos a indenização para talvez uma centena de pessoas, que, mesmo se receberem dinheiro, não terão jamais o ferimento de sua dignidade cicatrizado. E o dinheiro é nosso.

Surge, como exemplo, a consequência de uma absolvição de grande ameaça ao nosso bolso. O prejuízo é da pessoa jurídica, que se investe dos direitos fundamentais da pessoa, naquilo que couber, diz a lei civil.

O BTG Pactual, banco de investimentos, cuja prática bancária é de “rigoroso controle de riscos”, teve seu Presiden­te preso. A prisão dele variou, entre domiciliar, temporária, depois preventiva. O mercado ficou abalado e a consequência foi que “A notícia assustou investidores. Alvo de saques, o banco vendeu carteiras de empréstimo e ativos e levantou uma linha de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito”. Esse tsunami financeiro foi provocado pela santidade das leis aplicada por seus fieise abusivos operadores.

No caso do BTG não se tem noticia de valor provável de seu prejuízo, mas quem estimá-lo em bilhões, certamente não será premiado pela Lava-Jato. Com certeza esse valor será maior do que se conseguiu recuperar da corrupção descoberta.

Se o abuso é o tema, torna-se necessária – outra vez- a lembrança daquele cometido pelo grande juiz espanhol, Baltazar Garzón, que ficou internacionalmente conhecido, com a ordem de prisão expedida contra o General Pinochet, o genocida chileno. Ele autorizou uma gravação ilegal de um empresário preso, coincidentemente, por corrupção. O Supre­mo Tribunal Espanhol aplicou-lhe dura e exemplar sanção, suspendendo-o das funções, por onze anos.

Aqui, nesse Brasil desossado, um juiz, sem competên­cia legal, veiculou na imprensa uma gravação presidencial. Quando o Ministro do Supremo Tribunal disse ser ilegal tal publicidade, o Juiz correu, pedindo desculpas à Corte, mas o calculado mal social e político já estava consumado com su­cesso calculado. Apesar da ilegalidade manifesta – e do abuso confessado -,o pedido de desculpas foi ignorado na entrevista dada posteriormene pelo Juiz, para matutino paulista, pois, ele simplesmente justificou, absurdamente, o ato absurdo. Nada de falar das desculpas.

Corrupção não é só dinheiro na mala e no bolso. Cor­rupção é um conceito elástico que envolve, até, a aplicação perversa da lei.

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