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A saga do Plano Municipal de Educação II

Desencarcerar um Plano de Educação, que foi construído com a ampla participação da sociedade, com ênfase para as periferias pobres, seguindo o que determina o artigo 205º da Constituição cidadã, e aprova-lo em audiências públicas feriu de morte o ego de quem sempre fez da educação pública municipal seu curral eleito­ral, e o Plano que para os otimistas seria o começo da redenção da educação pública municipal sofreu ataques sórdidos e virulentos nos bastidores da Secretaria Municipal de Educação, e na mão grande queriam anular todas as pretensas conquistas decenais previstas no Plano, e o velho argumento que o Plano era muito ambicioso, e segundo a visão míope dessa gente os altos custos não caberiam no orçamento municipal, mas os defensores do Plano e de uma educação de qualidade foram à luta.

O Plano Municipal de Educação entregue pelo Conselho Municipal de Educação ao Executivo em 2015, foi de encontro ao coronelismo que sempre esteve enraizado na política educacional de Ribeirão Preto, e se aprofundou a partir dos anos 1980, quando o vereador Cicero Gomes da Silva começou a transformar a Rede Pública Municipal em seu Feudo, e com o tempo se transformou em um curral eleitoral, e desde então todas as decisões importantes até 2016, passaram a ter o seu aval.

E neste ambiente antidemocrático, mandava quem podia, que era o “coronelzinho” e obedecia quem tinha juízo, que eram os di­retores (as) de escolas e de departamentos técnicos da Secretaria de Educação, que faziam o que o mestre mandava para preservar os seus cargos, e um Plano Municipal de Educação construído junto com a base não teria vida fácil neste ambiente, e não teve.

A maioria das leis brasileiras foi se modernizando ao longo do tempo até desaguar na Constituição cidadã, mas a modernidade trazida pela Constituição se chocou com a velha oligarquia, que faz de tudo e mais um pouco para que os efeitos constitucionais não cheguem às comunidades pobres, e que a resiliência das velhas leis resista e se sobreponha ao novo.

E com isso estão sempre descumprindo as leis, na certeza da impunidade, é só observar como o Capítulo Educação expresso na Constituição vem sendo aviltado desde a sua Promulgação. Os inquilinos do poder público estão acostumados a não cumprir as leis, e nunca responderem por isso, e no caso do Plano Munici­pal de Educação seguiram o caminho mais fácil. O que caberia à Secretaria de Educação era produzir dois pareceres; um Parecer técnico com os argumentos pertinentes mostrando quais seriam as dificuldades para cumprir as Metas do Plano, e os respectivos prazos, o outro Parecer seria o financeiro, no entanto preferiram seguir o caminho da obtusidade.

Os técnicos educacionais da Secretaria de Educação, se reuni­ram e com uma simples canetada desmontaram todas as Metas do Plano Municipal de Educação, deixando-o totalmente aleijado, e para mostrar a eficiência do trabalho, colocaram na mão de um funcionário um carimbo com a palavra “rejeitado”, para que o mes­mo carimbasse ao lado das Metas a palavra “rejeitado” , e assim o Plano Construído com a base popular estava virando pó.

Eles adulteraram e danificaram o Plano Municipal de Educação, mas não queriam deixar as suas digitais no crime, e tentaram mandar para o Legislativo Municipal um Plano de Educação com os mesmos nomes que estavam na Comissão original de 2015, mais um crime. A atuação do Conselho Municipal de Educação, e diversas entidades que defendem a Educação no município atuaram junto aos vereadores para que o novo Plano Municipal apresentado pela Secretaria de Educação, que contrariava totalmente a legislação fosse rejeitado, e depois de muita luta, o plano da Secretaria foi arquivado.

No entanto não se deram por vencidos, e na surdina começaram a tramar o fim do Conselho Municipal de Educação, que dentro das suas atribuições lutava por uma educação pública de qualidade, e com o fim do Conselho o caminho ficou livre para que os inquilinos de plantão colocassem em prática os planos maléficos e destrutivos que estão promovendo o desmonte da educação básica pública municipal.
Continua…

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